Lei Ordinária nº 3.697, de 08 de setembro de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3697

Ano

2026

Data

08/09/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/09/2026

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos hospitais veterinários e estabelecimentos similares, notificarem à Secretaria Municipal de Saúde sobre os casos confirmados ou suspeitos de esporotricose animal (felinos e caninos), no âmbito do município de Manaus.

Indexação

PL: 532/2025
Autoria: Ver. Kennedy Marques Protetor, Subscrito pelos Vers. Aldenor Lima, Elan Alencar, Rosivaldo Cordovil, Saimon Bessa
Publicação: DOM de 08.09.2026, Edição n. 6390, Ano XXVII
Palavras-chave: hospitais veterinários, estabelecimentos similares, Secretaria Municipal de Saúde, caso, confirmado, suspeito, esporotricose animal, felinos, caninos, clínicas veterinárias, consultórios veterinários, públicos, particulares, pet shops, médicos veterinários autônomos, profissionais, atendimento a animais, forma eletrônica, presencial, lesões cutâneas, ulceradas, nódulos subcutâneos, sinais clínicos, regiões endêmicas, histórico epidemiológico sugestivo, Sporothrix spp, vigilância epidemiológica, prevenção, controle, orientação, zoonose

Observação

Assuntos

  • Animais
  • Zoonose

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Anexos Norma Jurídica