Projeto de Lei nº 399 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
399
Data de Apresentação
18/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Hemofílicos do Estado do Amazonas (AHAM).
Indexação
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Hemofílicos do Estado do Amazonas (AHAM).
Art. 1.° Fica considerado de Utilidade Pública a Associação dos Hemofílicos do Estado do Amazonas (AHAM), entidade sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 15.803.620/0001-36, com sede e foro na cidade de Manaus, localizado na Avenida Constantino Nery, n° 2255, Bairro Chapada, CEP: 69.050-002.
Art. 1.° Fica considerado de Utilidade Pública a Associação dos Hemofílicos do Estado do Amazonas (AHAM), entidade sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 15.803.620/0001-36, com sede e foro na cidade de Manaus, localizado na Avenida Constantino Nery, n° 2255, Bairro Chapada, CEP: 69.050-002.
Observação
DELIBERAÇÃO: 15/09/2025.
Em 15/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Em 15/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.