Projeto de Lei nº 349 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
349
Data de Apresentação
04/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
349
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
04/06/2025
Dados Textuais
Ementa
CONCEDE reajuste salarial aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. Mensagem 45/2025.
Indexação
CONCEDE reajuste salarial aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. Mensagem 45/2025.
Art. 1.° Ficam reajustados com base na Lei n. 3.293, de 26 de março de 2024, os subsídios dos Servidores Públicos da Saúde e do Especialista em Saúde — Médico, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), submetidos ao regime estatutário, da Lei n. 1.222, de 26 de março de 2008, e suas alterações, e da Lei n. 1.223, de 26 de março de 2008, e suas alterações, no percentual de cinco inteiros e quarenta e oito centésimos por cento, incidentes sobre as Tabelas Financeiras constantes nos Grupos I e II da Lei n. 3.339, de 13 de junho de 2024, referentes ao Anexo II — Especialista em Saúde e Assistente em Saúde, e Anexo II — Especialista em Saúde — Médico, respectivamente, a serem pagos a partir de 1.° de junho de 2025, considerando os meses de abril de 2024 a março de 2025 como período de aplicação deste índice remuneratório.
Art. 1.° Ficam reajustados com base na Lei n. 3.293, de 26 de março de 2024, os subsídios dos Servidores Públicos da Saúde e do Especialista em Saúde — Médico, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), submetidos ao regime estatutário, da Lei n. 1.222, de 26 de março de 2008, e suas alterações, e da Lei n. 1.223, de 26 de março de 2008, e suas alterações, no percentual de cinco inteiros e quarenta e oito centésimos por cento, incidentes sobre as Tabelas Financeiras constantes nos Grupos I e II da Lei n. 3.339, de 13 de junho de 2024, referentes ao Anexo II — Especialista em Saúde e Assistente em Saúde, e Anexo II — Especialista em Saúde — Médico, respectivamente, a serem pagos a partir de 1.° de junho de 2025, considerando os meses de abril de 2024 a março de 2025 como período de aplicação deste índice remuneratório.
Observação
DELIBERAÇÃO: 04/06/2025.
Em 04/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 05/06/2025-12/06/2025. Parecer favorável
PL recebeu emenda 001, de autoria do Ver. Zé Ricardo, no dia 06/06/2025.
2ª CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento (9/6/2025). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável ao Projeto, por unanimidade dos membros, e contrário à Emenda 001, por maioria dos presentes, com voto contrário da vereadoras Profª Jacqueline e Thaysa Lippy, na reunião extraordinária do dia da 09/06/2025, sendo a
3ª CFEO - Relator: Ver. Marcelo Serafim (9/6/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela unanimidade dos membros, na reunião extraordinária do dia 9/6/2025.
6ª COMSAU: RELATOR: Ver. Rosivaldo Cordovil (09.06.2025-09.06.2025). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 9 de junho de 2025.
7ª COMSOP: RELATOR: Ver. Ivo Neto (09.06.2025-09.06.2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 9 de junho de 2025.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 09/06/2025, foi aprovado o parecer contrário da 2ª CCJR à Emenda 001 e foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª, 3ª, 6ª e 7ª Comissões ao PL. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 11/06/2025, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 04/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 05/06/2025-12/06/2025. Parecer favorável
PL recebeu emenda 001, de autoria do Ver. Zé Ricardo, no dia 06/06/2025.
2ª CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento (9/6/2025). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável ao Projeto, por unanimidade dos membros, e contrário à Emenda 001, por maioria dos presentes, com voto contrário da vereadoras Profª Jacqueline e Thaysa Lippy, na reunião extraordinária do dia da 09/06/2025, sendo a
3ª CFEO - Relator: Ver. Marcelo Serafim (9/6/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela unanimidade dos membros, na reunião extraordinária do dia 9/6/2025.
6ª COMSAU: RELATOR: Ver. Rosivaldo Cordovil (09.06.2025-09.06.2025). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 9 de junho de 2025.
7ª COMSOP: RELATOR: Ver. Ivo Neto (09.06.2025-09.06.2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 9 de junho de 2025.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 09/06/2025, foi aprovado o parecer contrário da 2ª CCJR à Emenda 001 e foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª, 3ª, 6ª e 7ª Comissões ao PL. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 11/06/2025, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
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