Projeto de Lei nº 216 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
216
Data de Apresentação
25/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI o pacto NÃO SE CALEM em apoio as pessoas em situação de risco ou vítimas de assédio, agressão e violência sexual.
Indexação
INSTITUI o pacto NÃO SE CALEM em apoio as pessoas em situação de risco ou vítimas de assédio, agressão e violência sexual.
Art. 1º Esta Lei cria o PACTO NÃO SE CALEM, um protocolo de medidas que visam a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade sexual ou que tenham sido vítimas de assédio, agressão ou violência sexual, que deverá ser pactuado entre o Estado, municípios, instituições governamentais e não governamentais.
Art. 1º Esta Lei cria o PACTO NÃO SE CALEM, um protocolo de medidas que visam a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade sexual ou que tenham sido vítimas de assédio, agressão ou violência sexual, que deverá ser pactuado entre o Estado, municípios, instituições governamentais e não governamentais.
Observação
DELIBERAÇÃO: 12/05/2025.
Em 12/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 13/05/2025-20/05/2025. Parecer contrário
2ª CCJR: Relator: Ver Allan Campelo (28/05/2025-09/06/2025).
Em 12/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 13/05/2025-20/05/2025. Parecer contrário
2ª CCJR: Relator: Ver Allan Campelo (28/05/2025-09/06/2025).