Projeto de Lei nº 202 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
202
Data de Apresentação
23/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA a Lei n. 1931, de 19 de novembro de 2014, que “DISPÕE, sobre o programa Bolsa Universidade – PBU, criado pela Lei n. 1357, de 8 de Julho de 2009, e estabelece outras providências.
Indexação
ALTERA a Lei n. 1931, de 19 de novembro de 2014, que “DISPÕE, sobre o programa Bolsa Universidade – PBU, criado pela Lei n. 1357, de 8 de Julho de 2009, e estabelece outras providências.
Art. 1.º O inciso I e II, do art. 5 da Lei n. 1931, de 19 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - 10% (dez por cento) do total de bolsas de estudo disponíveis, em cada IES, curso e turno, para pessoas com deficiência devidamente comprovada por junta médica oficial, as quais concorrerão entre si, obedecidos os critérios de seleção definidos em edital;
II - 15% (quinze por cento) do total de bolsas de estudos disponíveis, em cada IES, curso e turno, para pessoas idosas com idade comprovada igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as quais concorrerão entre si, obedecidos os critérios de seleção definidos em edital.
Art. 1.º O inciso I e II, do art. 5 da Lei n. 1931, de 19 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - 10% (dez por cento) do total de bolsas de estudo disponíveis, em cada IES, curso e turno, para pessoas com deficiência devidamente comprovada por junta médica oficial, as quais concorrerão entre si, obedecidos os critérios de seleção definidos em edital;
II - 15% (quinze por cento) do total de bolsas de estudos disponíveis, em cada IES, curso e turno, para pessoas idosas com idade comprovada igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as quais concorrerão entre si, obedecidos os critérios de seleção definidos em edital.
Observação
DELIBERAÇÃO: 07/07/2025.
Em 07/07/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (04/08/2025 - 11/08/2025).
Em 07/07/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (04/08/2025 - 11/08/2025).