Projeto de Lei nº 184 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
184
Data de Apresentação
15/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DECLARA o “Complexo do Mirante Lúcia Almeida” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Manaus.
Indexação
DECLARA o “Complexo do Mirante Lúcia Almeida” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Manaus.
Art. 1º Fica o “Complexo do Mirante Lúcia Almeida”, localizada no Centro histórico de Manaus, declarada patrimônio cultural de natureza imaterial do município de Manaus.
Art. 1º Fica o “Complexo do Mirante Lúcia Almeida”, localizada no Centro histórico de Manaus, declarada patrimônio cultural de natureza imaterial do município de Manaus.
Observação
No PLENÁRIO: Em 28/04/2025, o projeto entrou em pauta para deliberação, mas não foi deliberado devido à ausência do autor. Aguarda próxima inclusão em pauta.
NO PLENÁRIO: Na reunião ordinária de 30/04/2025, o Projeto entrou na pauta para deliberação, mas não foi deliberado devido à ausência do autor. Aguarda próxima inclusão em pauta.
NO PLENÁRIO: Na reunião ordinária de 05/05/2025, o Projeto entrou na pauta para deliberação, mas não foi deliberado devido à ausência do autor. Aguarda próxima inclusão em pauta.
DELIBERAÇÃO: 12/05/2025.
Em 12/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 13/05/2025-20/05/2025. Parecer Favorável.
2ª CCJR: Relator: Ver. Eduardo Alfaia (08/09/2025-16/09/2025).
NO PLENÁRIO: Na reunião ordinária de 30/04/2025, o Projeto entrou na pauta para deliberação, mas não foi deliberado devido à ausência do autor. Aguarda próxima inclusão em pauta.
NO PLENÁRIO: Na reunião ordinária de 05/05/2025, o Projeto entrou na pauta para deliberação, mas não foi deliberado devido à ausência do autor. Aguarda próxima inclusão em pauta.
DELIBERAÇÃO: 12/05/2025.
Em 12/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 13/05/2025-20/05/2025. Parecer Favorável.
2ª CCJR: Relator: Ver. Eduardo Alfaia (08/09/2025-16/09/2025).