Projeto de Lei nº 177 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
177
Data de Apresentação
14/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a proibição da contratação de shows e eventos festivos com recursos públicos no município de Manaus em períodos de chuvas fortes ou situações emergenciais.
Indexação
Dispõe sobre a proibição da contratação de shows e eventos festivos com recursos públicos no município de Manaus em períodos de chuvas fortes ou situações emergenciais.
Art. 1º Fica vedada a contratação de shows artísticos, eventos festivos e demais festividades custeadas com recursos públicos nos seguintes casos:
I - quando for reconhecida no município situação de emergência, especialmente em razão de desastres naturais, como enchentes devido às fortes
chuvas, deslizamentos e secas;
II – em virtude da ocorrência de alagamentos, deslizamentos ou desastres naturais registrados pela defesa civil pelo período de 30 dias.
Art. 1º Fica vedada a contratação de shows artísticos, eventos festivos e demais festividades custeadas com recursos públicos nos seguintes casos:
I - quando for reconhecida no município situação de emergência, especialmente em razão de desastres naturais, como enchentes devido às fortes
chuvas, deslizamentos e secas;
II – em virtude da ocorrência de alagamentos, deslizamentos ou desastres naturais registrados pela defesa civil pelo período de 30 dias.
Observação
DELIBERAÇÃO: 19/05/2025.
Em 19/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 30/05/2025-06/06/2025. Parecer Contrário.
2ª CCJR: Relator: Ver. Kennedy Marques Protetor (08/09/2025-16/09/2025).
Em 19/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 30/05/2025-06/06/2025. Parecer Contrário.
2ª CCJR: Relator: Ver. Kennedy Marques Protetor (08/09/2025-16/09/2025).