Projeto de Lei nº 146 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
146
Data de Apresentação
04/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
FIXA os índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), atribui valor do ponto fazendário e estabelece outras providências. Mensagem 18/2025.
Indexação
FIXA os índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), atribui valor do ponto fazendário e estabelece outras providências. Mensagem 18/2025.
Art. 1.º Fica fixado em quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento para a primeira parcela do exercício de 2024, referente ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2023, e em um inteiro e cinquenta e oito centésimos por cento para a segunda parcela do exercício de 2024, referente ao período de apuração de janeiro a março de 2024, os índices de reajustes de que trata o art. 31, § 2º, da Lei n. 1.955, de 29 de dezembro de 2014, referente ao Anexo V da Tabela de Remuneração, conforme Anexo Único desta Lei, observado o disposto na Lei nº 3.293, de 26 de março de 2024.
Art. 1.º Fica fixado em quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento para a primeira parcela do exercício de 2024, referente ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2023, e em um inteiro e cinquenta e oito centésimos por cento para a segunda parcela do exercício de 2024, referente ao período de apuração de janeiro a março de 2024, os índices de reajustes de que trata o art. 31, § 2º, da Lei n. 1.955, de 29 de dezembro de 2014, referente ao Anexo V da Tabela de Remuneração, conforme Anexo Único desta Lei, observado o disposto na Lei nº 3.293, de 26 de março de 2024.
Observação
DELIBERAÇÃO: 07/04/2025.
Em 07/04/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 08/04/2025-15/04/2025.
2ª CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento. (08/04/2025). Parecer Favorável. Aprovado o parecer Favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 08/04/2025.
3ª CFEO - Relator: vereador Marcelo Serafim (08/04/25). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes à reunião extraordinária da CFEO, realizada no dia 08 de abril de 2025.
7ª COMSOP - Relator: vereador Ivo Neto (08/04/25). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária da COMSOP, realizada no dia 08/4/2025.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 09/04/2025, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª, 3ª e 7ª Comissões. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 14/04/2025, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 07/04/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 08/04/2025-15/04/2025.
2ª CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento. (08/04/2025). Parecer Favorável. Aprovado o parecer Favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 08/04/2025.
3ª CFEO - Relator: vereador Marcelo Serafim (08/04/25). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes à reunião extraordinária da CFEO, realizada no dia 08 de abril de 2025.
7ª COMSOP - Relator: vereador Ivo Neto (08/04/25). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária da COMSOP, realizada no dia 08/4/2025.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 09/04/2025, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª, 3ª e 7ª Comissões. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 14/04/2025, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Norma Jurídica Relacionada