Lei Ordinária nº 3.485, de 06 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3485
Ano
2025
Data
06/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
06/05/2025
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
FIXA os índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), atribui o valor do ponto fazendário e estabelece outras providências.
Indexação
PL – 146/2025
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem 18/2025.
Publicação: DOM de 06.05.2025, Edição n. 6063, Ano XXVI
Palavras-chave: Índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), valor do ponto fazendário, Gratificação Técnica Fazendária (GTF)
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem 18/2025.
Publicação: DOM de 06.05.2025, Edição n. 6063, Ano XXVI
Palavras-chave: Índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), valor do ponto fazendário, Gratificação Técnica Fazendária (GTF)
Observação
Ver a Lei n. 1.955, de 29 de dezembro de 2014,
Ver a Lei n. 3.293, de 26 de março de 2024.
Ver a Lei n. 3.293, de 26 de março de 2024.
Assuntos
- Reajuste salarial
- Servidor público
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica