Lei Ordinária nº 3.485, de 06 de maio de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3485

Ano

2025

Data

06/05/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/05/2025

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

FIXA os índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), atribui o valor do ponto fazendário e estabelece outras providências.

Indexação

PL – 146/2025
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem 18/2025.
Publicação: DOM de 06.05.2025, Edição n. 6063, Ano XXVI
Palavras-chave: Índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), valor do ponto fazendário, Gratificação Técnica Fazendária (GTF)

Observação

Ver a Lei n. 1.955, de 29 de dezembro de 2014,
Ver a Lei n. 3.293, de 26 de março de 2024.

Assuntos

  • Reajuste salarial
  • Servidor público

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica