Projeto de Lei nº 22 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
22
Data de Apresentação
17/02/2025
Número do Protocolo
25
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA o livre acesso e a permanência em qualquer local, público ou privado, da pessoa com Transtorno do Espectro Autista portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
Indexação
AUTORIZA o livre acesso e a permanência em qualquer local, público ou privado, da pessoa com Transtorno do Espectro Autista portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
Art. 1º Esta lei tem como objetivo autorizar o livre acesso e permanência de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em locais públicos e privados, desde que portando alimentos e objetos de uso pessoal, visando assegurar o pleno exercício de seus direitos e garantir a inclusão social dessas pessoas.
Art. 1º Esta lei tem como objetivo autorizar o livre acesso e permanência de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em locais públicos e privados, desde que portando alimentos e objetos de uso pessoal, visando assegurar o pleno exercício de seus direitos e garantir a inclusão social dessas pessoas.
Observação
DELIBERAÇÃO: 04/08/2025.
Em 04/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (07/08/2025-14/08/2025). Favorável.
2ª CCJR: Relator: Ver. Allan Campelo (08/09/2025-16/09/2025)
Em 04/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (07/08/2025-14/08/2025). Favorável.
2ª CCJR: Relator: Ver. Allan Campelo (08/09/2025-16/09/2025)