Projeto de Lei nº 601 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2023
Número
601
Data de Apresentação
06/11/2023
Número do Protocolo
588
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
2023
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o “Prêmio Mérito Esportivo” nas escolas públicas do Município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre o “Prêmio Mérito Esportivo” nas escolas públicas do Município de Manaus e dá outras providências.
Observação
DELIBERAÇÃO: 11/12/2023.
Em 11/12/2023: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (12/12/2023 a 7/2/2024). Parecer contrário.
2ª CCJR - RELATOR: Vereador Mitoso (5/3/2024 a 13/3/2024). Favorável, com apresentação de emenda 01. Aprovado o parecer favorável, com apresentação de Emenda 01, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 14/8/2024.
**CCJR - Projeto recebeu emenda n. 001, de autoria do Ver. Mitoso, em 20/05/2024.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 19/08/2024, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão à Emenda 01 e ao PL. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer à EMENDA 01 e ao PL.
3ª CFEO- Relator: Rosinaldo Bual ( 21/08/2024 a 02/09/2024). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 25/11/2024
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 27/11/2024, foi aprovado o parecer favorável da 3ª Comissão à Emenda 01 e ao PL. Projeto encaminhado à 6ª Comissão para análise e emissão de parecer à EMENDA 01 e ao PL.
6ª COMSAU: RELATOR: Ver. Kennedy Marques ( 02.12.2024- 09.12.2024)
OBS. O PL foi encaminhado equivocadamente para a 6ª Comissão de Saúde. Segue para a 4a. Comissão de Educação, em 10/12/2024, para correção de vício formal, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios.
Arquivado. Fim de Legislatura. Art. 151 do Regimento Interno.
Em 11/12/2023: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (12/12/2023 a 7/2/2024). Parecer contrário.
2ª CCJR - RELATOR: Vereador Mitoso (5/3/2024 a 13/3/2024). Favorável, com apresentação de emenda 01. Aprovado o parecer favorável, com apresentação de Emenda 01, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 14/8/2024.
**CCJR - Projeto recebeu emenda n. 001, de autoria do Ver. Mitoso, em 20/05/2024.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 19/08/2024, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão à Emenda 01 e ao PL. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer à EMENDA 01 e ao PL.
3ª CFEO- Relator: Rosinaldo Bual ( 21/08/2024 a 02/09/2024). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 25/11/2024
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 27/11/2024, foi aprovado o parecer favorável da 3ª Comissão à Emenda 01 e ao PL. Projeto encaminhado à 6ª Comissão para análise e emissão de parecer à EMENDA 01 e ao PL.
6ª COMSAU: RELATOR: Ver. Kennedy Marques ( 02.12.2024- 09.12.2024)
OBS. O PL foi encaminhado equivocadamente para a 6ª Comissão de Saúde. Segue para a 4a. Comissão de Educação, em 10/12/2024, para correção de vício formal, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios.
Arquivado. Fim de Legislatura. Art. 151 do Regimento Interno.