Projeto de Lei nº 432 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2022
Número
432
Data de Apresentação
07/12/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera os arts. 21 e 68, da Lei n. 2.938, de 27 de julho de 2022 (LDO) e dá outras providências
Indexação
Observação
DELIBERAÇÃO: 07/12/2022.
Em 07/12/2022: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria: (07/12/2022-16/12/2022).
2ª CCJR-Relator Ver. Eduardo Assis: (07/12/2022-19/12/2022). Aprovado o parecer favorável do relator pela totalidade dos presentes na reunião do dia 07/12/2022.
3ª CFEO: Relator: Lissandro Breval (07/12/2022 - 19/12/2022) - Aprovado parecer favorável pela totalidade dos presentes na reunião do dia 07.12.2022
No PLENÁRIO: Na reunião extraordinária do dia 07/12/2022, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª e 3ª Comissões. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguarda a 2a. discussão na forma da Lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 12/12/2022, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 07/12/2022: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria: (07/12/2022-16/12/2022).
2ª CCJR-Relator Ver. Eduardo Assis: (07/12/2022-19/12/2022). Aprovado o parecer favorável do relator pela totalidade dos presentes na reunião do dia 07/12/2022.
3ª CFEO: Relator: Lissandro Breval (07/12/2022 - 19/12/2022) - Aprovado parecer favorável pela totalidade dos presentes na reunião do dia 07.12.2022
No PLENÁRIO: Na reunião extraordinária do dia 07/12/2022, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª e 3ª Comissões. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguarda a 2a. discussão na forma da Lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 12/12/2022, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
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