Projeto de Lei nº 346 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2022

Número

346

Data de Apresentação

26/08/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    Projeto de Lei

    Número

    346

    Ano

    2022

    Local de Origem

    Poder Executivo

    Data

    26/08/2022

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE sobre o piso salarial das categorias profissionais dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias da Secretaria Municipal de Saúde, ALTERA a data-base para reajuste salarial; REVOGA as Tabelas Financeiras 4, do anexo II, dos Grupos I e III, da Lei n. 1.923, de 11 de julho de 2022.

    Indexação

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 29/08/2022. Aprovado pedido de REGIME DE URGÊNCIA.
    Em 29/08/2022: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    2ª CCJR: Ver. Marcelo Serafim (29/08/2022 - 30/08/2022). Aprovado o parecer favorável por unanimidade dos membros presentes à reunião extraordinária do dia 29 de agosto de 2022.
    3ª CFEO - Relator: Ver. Lissandro Breval (29.08.2022 - 30.08.2022). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes à Reunião Extraordinária da CFEO no dia 29 de Agosto de 2022.
    6ª COMSAU-Relator: Ver. Dr. Daniel Vasconcelos (29/08/2022-30/08/2022). Aprovado o parecer favorável por unanimidade dos membros, na reunião Extraordinária do dia 29/08/2022.
    7ª COMSOP-Relator: Ver. Wanderley Monteiro (29/08/2022-30/08/2022). Aprovado o parecer favorável por totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 29/08/2022.
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 31/08/2022, foram aprovados os pareceres da 2a., 3a., 6a. e 7a. Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
    Data Votação: 29 de Agosto de 2022
    31 de Agosto de 2022