Projeto de Lei nº 282 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2022
Número
282
Data de Apresentação
05/07/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
282
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
05/07/2022
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA a transferência a terceiros de imóvel doado à Igreja Batista de Petrópolis por meio da Lei n. 1580, de 22 de outubro de 1980.
Indexação
Observação
DELIBERAÇÃO: 06/07/2022.
Em 06/07/2022: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
2ª CCJR: Relator - Ver. Marcelo Serafim(06/07/2022 - 18/07/2022)- Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião do dia 06/07/2022.
3ª CFEO - Relator Lissandro Breval (06/07/2022 - 18/07/2022) - Parecer favorável - Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes à reunião do dia 06/07/2022.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 06/07/2022, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª e 3ª Comissões. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 01/08/2022, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 06/07/2022: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
2ª CCJR: Relator - Ver. Marcelo Serafim(06/07/2022 - 18/07/2022)- Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião do dia 06/07/2022.
3ª CFEO - Relator Lissandro Breval (06/07/2022 - 18/07/2022) - Parecer favorável - Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes à reunião do dia 06/07/2022.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 06/07/2022, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª e 3ª Comissões. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 01/08/2022, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
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