Projeto de Lei nº 610 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
610
Data de Apresentação
10/11/2021
Número do Protocolo
8942
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
2021
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Estabelece o ensino obrigatório da Língua Brasileira de Sinais desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental como disciplina curricular obrigatória para crianças surdas e ouvintes matriculadas nas instituições públicas de ensino, assim como o acesso dos pais de alunos com deficiência auditiva na instituição.
Indexação
Estabelece o ensino obrigatório da Língua Brasileira de Sinais desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental como disciplina curricular obrigatória para crianças surdas e ouvintes matriculadas nas instituições públicas de ensino, assim como o acesso dos pais de alunos com deficiência auditiva na instituição.
Observação
DELIBERAÇÃO: 16/03/2022.
Em 16/03/2022: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria Legislativa: 17/03/2022 - 24/03/2022
2ª CCJR-RELATOR: Ver. Caio André (22/03/2022-30/03/2022) - Aprovado o parecer contrário pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 08/06/2022
Para conhecimento dos vereadores, conforme parágrafo 1º do art. 38, do Regimento Interno.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 13/02/2023, foi feita a leitura do despacho do Presidente da Câmara determinando o arquivamento da matéria, conforme parágrafo 1º do art. 38, do Regimento Interno, por ter recebido parecer CONTRÁRIO da 2a. Comissão. Aberto o prazo regimental de 5 dias úteis para recurso. Prazo: 13/02/2023 a 20/02/2023.
Em 21/02/2023: Decorrido o prazo do parag. 1º do art. 38 do Regimento Interno.
Proposição ARQUIVADA.
Em 16/03/2022: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria Legislativa: 17/03/2022 - 24/03/2022
2ª CCJR-RELATOR: Ver. Caio André (22/03/2022-30/03/2022) - Aprovado o parecer contrário pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 08/06/2022
Para conhecimento dos vereadores, conforme parágrafo 1º do art. 38, do Regimento Interno.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 13/02/2023, foi feita a leitura do despacho do Presidente da Câmara determinando o arquivamento da matéria, conforme parágrafo 1º do art. 38, do Regimento Interno, por ter recebido parecer CONTRÁRIO da 2a. Comissão. Aberto o prazo regimental de 5 dias úteis para recurso. Prazo: 13/02/2023 a 20/02/2023.
Em 21/02/2023: Decorrido o prazo do parag. 1º do art. 38 do Regimento Interno.
Proposição ARQUIVADA.