Projeto de Lei nº 489 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
489
Data de Apresentação
24/08/2021
Número do Protocolo
6789
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
2021
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE Sobre a Criação do Dia do Combate ao Racismo no Esporte, no Âmbito do Município de Manaus e dá Outras Providências.
Indexação
DISPÕE Sobre a Criação do Dia do Combate ao Racismo no Esporte, no Âmbito do Município de Manaus e dá Outras Providências.
Observação
DELIBERAÇÃO: 01/09/2021.
Em 01/09/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria Legislativa: (02/09/2021- 13/09/2021). Parecer favorável.
Para análise e emissão de parecer da comissão.
2ª CCJR - Relator: Ver. Dr. Eduardo Assis (27/2/2023 a 7/3/2023). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião do dia 29/3/2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 17/04/2023, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 24/04/2023, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 01/09/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria Legislativa: (02/09/2021- 13/09/2021). Parecer favorável.
Para análise e emissão de parecer da comissão.
2ª CCJR - Relator: Ver. Dr. Eduardo Assis (27/2/2023 a 7/3/2023). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião do dia 29/3/2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 17/04/2023, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 24/04/2023, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
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