COMPETS - 25ª Comissão de Proteção e Bem-Estar Animal
Dados Básicos
Nome
25ª Comissão de Proteção e Bem-Estar Animal
Sigla
COMPETS
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
21/02/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
3303-2796
Secretário
Liege Albuquerque
Finalidade
Comissão Técnica Permanentes, criada pelo Ato da Presidência nº 003/2025, publicado do Diário Oficial Ano XII, Edição 2160, de 21/02/2025, com as seguintes atribuições, previstas no Regimento Interno:
“Art. 57-D. À Comissão de Proteção e Bem-Estar Animal
compete:
I – receber, avaliar e apurar denúncias relacionadas a maus tratos a animais domésticos ou silvestres, atuando de forma
autônoma ou em cooperação com entes públicos e promovendo
os encaminhamentos necessários aos órgãos competentes para
a adoção das providências cabíveis;
II – integrar conselhos municipais ou estaduais relacionados à
deliberação coletiva e normatização de políticas de meio
ambiente e proteção animal, bem como comitês que tratem de
situações emergenciais, desastres ambientais ou questões que
impactem diretamente essas áreas no âmbito do município de
Manaus;
III – fomentar ações educativas e programas voltados ao
controle populacional de cães e gatos, incentivando métodos
éticos e promovendo campanhas de conscientização sobre
saúde e bem-estar animal;
IV – promover e divulgar estudos, pesquisas, seminários,
palestras, encontros e material gráfico voltados à proteção
animal, incentivando inovações, soluções práticas e a
participação de organizações da sociedade civil e especialistas
da área, sempre que possível;
V – realizar ou auxiliar na captura, contenção, transporte e
destinação de fauna doméstica ou silvestre, em situações de
vulnerabilidade, maus-tratos ou que estejam em
desconformidade com a legislação ambiental, podendo receber
ou destinar animais, na condição de fiel depositário, quando
apreendidos pelos órgãos competentes;
VI – fiscalizar e acompanhar ações, programas e políticas
públicas desenvolvidos por órgãos municipais relacionados à
captura, ao manejo, ao tratamento, à destinação e ao controle
de zoonoses de animais domésticos e silvestres;
VII – promover convênios, acordos e parcerias com
organizações governamentais ou não governamentais,
nacionais ou internacionais, conselhos de classe, profissionais
da área, outras comissões legislativas em âmbito municipal,
estadual ou federal, visando à promoção de políticas públicas
inclusivas e ações de proteção animal no Município;
VIII – realizar, promover e participar de campanhas de adoção
responsável de animais domésticos, por meio de eventos e
ações que estimulem a guarda responsável e o bem-estar
animal;
IX – intervir, administrativa e judicialmente, nas modalidades de
intervenção de terceiro previstas no ordenamento jurídico
brasileiro, sempre que oportuno e conveniente, em temas
relacionados à proteção animal;
X – emitir pareceres sobre o mérito de proposições legislativas
de competência municipal relacionadas à proteção animal,
assegurando sua adequação às legislações vigentes e às
melhores práticas de bem-estar, e manifestar-se sobre assuntos
pertinentes à preservação e promoção desses direitos;
XI – propor medidas legislativas e promover políticas públicas
voltadas à proteção animal.”
“Art. 57-D. À Comissão de Proteção e Bem-Estar Animal
compete:
I – receber, avaliar e apurar denúncias relacionadas a maus tratos a animais domésticos ou silvestres, atuando de forma
autônoma ou em cooperação com entes públicos e promovendo
os encaminhamentos necessários aos órgãos competentes para
a adoção das providências cabíveis;
II – integrar conselhos municipais ou estaduais relacionados à
deliberação coletiva e normatização de políticas de meio
ambiente e proteção animal, bem como comitês que tratem de
situações emergenciais, desastres ambientais ou questões que
impactem diretamente essas áreas no âmbito do município de
Manaus;
III – fomentar ações educativas e programas voltados ao
controle populacional de cães e gatos, incentivando métodos
éticos e promovendo campanhas de conscientização sobre
saúde e bem-estar animal;
IV – promover e divulgar estudos, pesquisas, seminários,
palestras, encontros e material gráfico voltados à proteção
animal, incentivando inovações, soluções práticas e a
participação de organizações da sociedade civil e especialistas
da área, sempre que possível;
V – realizar ou auxiliar na captura, contenção, transporte e
destinação de fauna doméstica ou silvestre, em situações de
vulnerabilidade, maus-tratos ou que estejam em
desconformidade com a legislação ambiental, podendo receber
ou destinar animais, na condição de fiel depositário, quando
apreendidos pelos órgãos competentes;
VI – fiscalizar e acompanhar ações, programas e políticas
públicas desenvolvidos por órgãos municipais relacionados à
captura, ao manejo, ao tratamento, à destinação e ao controle
de zoonoses de animais domésticos e silvestres;
VII – promover convênios, acordos e parcerias com
organizações governamentais ou não governamentais,
nacionais ou internacionais, conselhos de classe, profissionais
da área, outras comissões legislativas em âmbito municipal,
estadual ou federal, visando à promoção de políticas públicas
inclusivas e ações de proteção animal no Município;
VIII – realizar, promover e participar de campanhas de adoção
responsável de animais domésticos, por meio de eventos e
ações que estimulem a guarda responsável e o bem-estar
animal;
IX – intervir, administrativa e judicialmente, nas modalidades de
intervenção de terceiro previstas no ordenamento jurídico
brasileiro, sempre que oportuno e conveniente, em temas
relacionados à proteção animal;
X – emitir pareceres sobre o mérito de proposições legislativas
de competência municipal relacionadas à proteção animal,
assegurando sua adequação às legislações vigentes e às
melhores práticas de bem-estar, e manifestar-se sobre assuntos
pertinentes à preservação e promoção desses direitos;
XI – propor medidas legislativas e promover políticas públicas
voltadas à proteção animal.”
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término