COMPCD - 23ª Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Dados Básicos
Nome
23ª Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sigla
COMPCD
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
12/04/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Comissões
Data/Hora Reunião
Quinzenalmente, às quintas-feiras
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
3303-2796
Secretário
Narah Ribeiro
Finalidade
(Art. 57-B do Regimento Interno da CMM)
Art. 57-B. À Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência compete:
I – todas as matérias atinentes às pessoas com deficiência;
II – acompanhamento e apoio das políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
III – recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos das pessoas com deficiência;
IV – pesquisas e estudos científicos, inclusive aqueles que utilizem célulastronco, que visem a melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência;
V – colaboração com entidades governamentais e não governamentais, locais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
VI – acompanhamento de ações tomadas, em âmbito local, estadual e nacional, por instituições multilaterais e organizações não governamentais nas
áreas da tutela da pessoa com deficiência;
VII – acompanhamento das ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), instalado no âmbito da Prefeitura de Manaus;
VIII – fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência;
IX – fiscalização e acompanhamento dos programas e projetos governamentais relativos ao respeito e à garantia dos direitos da pessoa com
deficiência;
X – emitir pareceres quanto ao mérito sobre proposições de competência do Município relativas à proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
XI – acompanhamento da implementação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015;
XII – articulação de parcerias entre o Poder Legislativo, Poder Executivo Municipal e sociedade civil para a promoção de ações em defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
XIII – promoção de programas que tenham como objetivo a conscientização pública por meio de campanhas e iniciativas de formação sobre os direitos da pessoa com deficiência;
XIV – ajuizar, quando cabível, ações para a defesa de interesses coletivos e difusos nas áreas de tutela da pessoa com deficiência.
Art. 57-B. À Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência compete:
I – todas as matérias atinentes às pessoas com deficiência;
II – acompanhamento e apoio das políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
III – recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos das pessoas com deficiência;
IV – pesquisas e estudos científicos, inclusive aqueles que utilizem célulastronco, que visem a melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência;
V – colaboração com entidades governamentais e não governamentais, locais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
VI – acompanhamento de ações tomadas, em âmbito local, estadual e nacional, por instituições multilaterais e organizações não governamentais nas
áreas da tutela da pessoa com deficiência;
VII – acompanhamento das ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), instalado no âmbito da Prefeitura de Manaus;
VIII – fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência;
IX – fiscalização e acompanhamento dos programas e projetos governamentais relativos ao respeito e à garantia dos direitos da pessoa com
deficiência;
X – emitir pareceres quanto ao mérito sobre proposições de competência do Município relativas à proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
XI – acompanhamento da implementação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015;
XII – articulação de parcerias entre o Poder Legislativo, Poder Executivo Municipal e sociedade civil para a promoção de ações em defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
XIII – promoção de programas que tenham como objetivo a conscientização pública por meio de campanhas e iniciativas de formação sobre os direitos da pessoa com deficiência;
XIV – ajuizar, quando cabível, ações para a defesa de interesses coletivos e difusos nas áreas de tutela da pessoa com deficiência.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término