COMPCD - 23ª Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Dados Básicos

Nome

23ª Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sigla

COMPCD

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Temática

Data de Criação

12/04/2021

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Sala de Comissões

Data/Hora Reunião

Quinzenalmente, às quintas-feiras

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

3303-2796

Secretário

Narah Ribeiro

E-mail

 

Finalidade

(Art. 57-B do Regimento Interno da CMM)
Art. 57-B. À Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência compete:
I – todas as matérias atinentes às pessoas com deficiência;
II – acompanhamento e apoio das políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
III – recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos das pessoas com deficiência;
IV – pesquisas e estudos científicos, inclusive aqueles que utilizem célulastronco, que visem a melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência;
V – colaboração com entidades governamentais e não governamentais, locais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
VI – acompanhamento de ações tomadas, em âmbito local, estadual e nacional, por instituições multilaterais e organizações não governamentais nas
áreas da tutela da pessoa com deficiência;
VII – acompanhamento das ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), instalado no âmbito da Prefeitura de Manaus;
VIII – fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência;
IX – fiscalização e acompanhamento dos programas e projetos governamentais relativos ao respeito e à garantia dos direitos da pessoa com
deficiência;
X – emitir pareceres quanto ao mérito sobre proposições de competência do Município relativas à proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
XI – acompanhamento da implementação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015;
XII – articulação de parcerias entre o Poder Legislativo, Poder Executivo Municipal e sociedade civil para a promoção de ações em defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
XIII – promoção de programas que tenham como objetivo a conscientização pública por meio de campanhas e iniciativas de formação sobre os direitos da pessoa com deficiência;
XIV – ajuizar, quando cabível, ações para a defesa de interesses coletivos e difusos nas áreas de tutela da pessoa com deficiência.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término