COMDCAI - 20ª Comissão de Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso
Dados Básicos
Nome
20ª Comissão de Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso
Sigla
COMDCAI
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
07/02/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Comissões
Data/Hora Reunião
Quinzenalmente, às quintas-feiras
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
3303-2796
Secretário
Liege Albuquerque
Finalidade
(Art. 56 do Regimento Interno da CMM)
Art. 56. À Comissão de Direitos da Criança, do Adolescente, da Juventude e
do Idoso compete:
I – proporcionar estudo e debate sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sobre o Estatuto do Idoso, convidando representantes da sociedade civil, de Organizações Não Governamentais (ONGs) envolvidas na defesa dos Direitos Humanos, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, dos Conselhos Tutelares, do Conselho do Idoso, de Órgãos Públicos Municipais, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, da Delegacia da Infância e da Juventude e da Delegacia do Idoso, enfim, dos segmentos envolvidos para buscar a garantia de aplicação efetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso;
II – denunciar às autoridades competentes qualquer tipo de ameaça ou violação dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso;
III – elaborar projetos que viabilizem a garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso;
IV – fiscalizar o Poder Público Municipal quanto à execução dos projetos que correspondam aos anseios do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, bem como a execução das resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Conselho do Idoso;
V – contribuir com as ações que impulsionem para uma campanha permanente contra a redução da idade penal, exploração do abuso sexual, trabalho infantil e afins e violência contra a pessoa idosa;
VI – contribuir com uma ação política que garanta a municipalização das medidas socioeducativas sob responsabilidade do Município;
VII – realizar audiências públicas para avaliar as políticas voltadas para a criança, o adolescente e o idoso;
VIII – participar, em parceria com organizações da sociedade civil, de todo o processo de discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, apresentando emendas, articulando sua aprovação e garantindo a suplementação de dotações orçamentárias;
IX – receber e apurar casos de denúncias de violação de direitos e encaminhá-los às instituições responsáveis (Conselhos Tutelar, Delegacia do Idoso e Ministério Público) e/ou articular a instalação de Comissões Permanentes de Inquérito, Comissões Especiais etc.;
X – contribuir com a formulação de políticas sociais que visem à garantia dos direitos da criança, do adolescente e do idoso;
XI – propor e discutir políticas públicas específicas para a juventude.
Art. 56. À Comissão de Direitos da Criança, do Adolescente, da Juventude e
do Idoso compete:
I – proporcionar estudo e debate sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sobre o Estatuto do Idoso, convidando representantes da sociedade civil, de Organizações Não Governamentais (ONGs) envolvidas na defesa dos Direitos Humanos, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, dos Conselhos Tutelares, do Conselho do Idoso, de Órgãos Públicos Municipais, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, da Delegacia da Infância e da Juventude e da Delegacia do Idoso, enfim, dos segmentos envolvidos para buscar a garantia de aplicação efetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso;
II – denunciar às autoridades competentes qualquer tipo de ameaça ou violação dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso;
III – elaborar projetos que viabilizem a garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso;
IV – fiscalizar o Poder Público Municipal quanto à execução dos projetos que correspondam aos anseios do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, bem como a execução das resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Conselho do Idoso;
V – contribuir com as ações que impulsionem para uma campanha permanente contra a redução da idade penal, exploração do abuso sexual, trabalho infantil e afins e violência contra a pessoa idosa;
VI – contribuir com uma ação política que garanta a municipalização das medidas socioeducativas sob responsabilidade do Município;
VII – realizar audiências públicas para avaliar as políticas voltadas para a criança, o adolescente e o idoso;
VIII – participar, em parceria com organizações da sociedade civil, de todo o processo de discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, apresentando emendas, articulando sua aprovação e garantindo a suplementação de dotações orçamentárias;
IX – receber e apurar casos de denúncias de violação de direitos e encaminhá-los às instituições responsáveis (Conselhos Tutelar, Delegacia do Idoso e Ministério Público) e/ou articular a instalação de Comissões Permanentes de Inquérito, Comissões Especiais etc.;
X – contribuir com a formulação de políticas sociais que visem à garantia dos direitos da criança, do adolescente e do idoso;
XI – propor e discutir políticas públicas específicas para a juventude.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término