COMDCAI - 20ª Comissão de Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso

Dados Básicos

Nome

20ª Comissão de Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso

Sigla

COMDCAI

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Temática

Data de Criação

07/02/2019

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Sala de Comissões

Data/Hora Reunião

Quinzenalmente, às quintas-feiras

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

3303-2796

Secretário

Liege Albuquerque

E-mail

 

Finalidade

(Art. 56 do Regimento Interno da CMM)
Art. 56. À Comissão de Direitos da Criança, do Adolescente, da Juventude e
do Idoso compete:
I – proporcionar estudo e debate sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sobre o Estatuto do Idoso, convidando representantes da sociedade civil, de Organizações Não Governamentais (ONGs) envolvidas na defesa dos Direitos Humanos, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, dos Conselhos Tutelares, do Conselho do Idoso, de Órgãos Públicos Municipais, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, da Delegacia da Infância e da Juventude e da Delegacia do Idoso, enfim, dos segmentos envolvidos para buscar a garantia de aplicação efetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso;
II – denunciar às autoridades competentes qualquer tipo de ameaça ou violação dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso;
III – elaborar projetos que viabilizem a garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso;
IV – fiscalizar o Poder Público Municipal quanto à execução dos projetos que correspondam aos anseios do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, bem como a execução das resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Conselho do Idoso;
V – contribuir com as ações que impulsionem para uma campanha permanente contra a redução da idade penal, exploração do abuso sexual, trabalho infantil e afins e violência contra a pessoa idosa;
VI – contribuir com uma ação política que garanta a municipalização das medidas socioeducativas sob responsabilidade do Município;
VII – realizar audiências públicas para avaliar as políticas voltadas para a criança, o adolescente e o idoso;
VIII – participar, em parceria com organizações da sociedade civil, de todo o processo de discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, apresentando emendas, articulando sua aprovação e garantindo a suplementação de dotações orçamentárias;
IX – receber e apurar casos de denúncias de violação de direitos e encaminhá-los às instituições responsáveis (Conselhos Tutelar, Delegacia do Idoso e Ministério Público) e/ou articular a instalação de Comissões Permanentes de Inquérito, Comissões Especiais etc.;
X – contribuir com a formulação de políticas sociais que visem à garantia dos direitos da criança, do adolescente e do idoso;
XI – propor e discutir políticas públicas específicas para a juventude.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término