COMASLEP - 11ª Comissão de Assuntos Sociocomunitários e Legislação Participativa
Dados Básicos
Nome
11ª Comissão de Assuntos Sociocomunitários e Legislação Participativa
Sigla
COMASLEP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
10/02/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Comissões
Data/Hora Reunião
Quinzenalmente, às sextas-feiras
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
3303-2796
Secretário
Ana Cláudia
Finalidade
(art. 47 do Regimento Interno do CMM)
Art. 47. À Comissão de Assuntos Sociocomunitários e Legislação
Participativa compete:
I – opinar sobre temas relacionados ao planejamento, coordenação,
execução e acompanhamento da política de assistência e promoção social do
município, monitorando a eficácia e o impacto social dessas políticas na
comunidade;
II – receber de associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades
organizadas da sociedade civil, com sede em Manaus, exceto partidos políticos,
sugestão de projetos de lei, requerimentos de realização de audiência pública e de
informações, emendas ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à
Lei Orçamentária Anual;
III – adequar tecnicamente a sugestão de propositura aprovada no seio da
Comissão a uma das alternativas do inciso II deste artigo, tornando-a de sua
autoria, e remetê-la à Diretoria Legislativa para deliberação, análise e votação,
arquivando-a, caso não seja aprovada.
§ 1.º O representante da entidade que apresentar propostas à Comissão
poderá participar, com direito à voz, de todas as reuniões das Comissões Técnicas
por onde tramitar a proposição, tendo, ainda, o direito de defendê-la na Tribuna,
por cinco minutos, quando da votação em Plenário.
§ 2.º Qualquer pessoa terá direito à voz nas Comissões por onde tramitar
propositura de seu interesse e na votação em Plenário, desde que convocada pela
Comissão de Assuntos Sociocomunitários e Legislação Participativa.
§ 3.º As sugestões que receberem parecer contrário da Comissão de
Assuntos Sociocomunitários e Legislação Participativa serão arquivadas no seio da
própria Comissão.
Art. 47. À Comissão de Assuntos Sociocomunitários e Legislação
Participativa compete:
I – opinar sobre temas relacionados ao planejamento, coordenação,
execução e acompanhamento da política de assistência e promoção social do
município, monitorando a eficácia e o impacto social dessas políticas na
comunidade;
II – receber de associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades
organizadas da sociedade civil, com sede em Manaus, exceto partidos políticos,
sugestão de projetos de lei, requerimentos de realização de audiência pública e de
informações, emendas ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à
Lei Orçamentária Anual;
III – adequar tecnicamente a sugestão de propositura aprovada no seio da
Comissão a uma das alternativas do inciso II deste artigo, tornando-a de sua
autoria, e remetê-la à Diretoria Legislativa para deliberação, análise e votação,
arquivando-a, caso não seja aprovada.
§ 1.º O representante da entidade que apresentar propostas à Comissão
poderá participar, com direito à voz, de todas as reuniões das Comissões Técnicas
por onde tramitar a proposição, tendo, ainda, o direito de defendê-la na Tribuna,
por cinco minutos, quando da votação em Plenário.
§ 2.º Qualquer pessoa terá direito à voz nas Comissões por onde tramitar
propositura de seu interesse e na votação em Plenário, desde que convocada pela
Comissão de Assuntos Sociocomunitários e Legislação Participativa.
§ 3.º As sugestões que receberem parecer contrário da Comissão de
Assuntos Sociocomunitários e Legislação Participativa serão arquivadas no seio da
própria Comissão.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término