COMIDETRE - 10ª Comissão de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda

Dados Básicos

Nome

10ª Comissão de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda

Sigla

COMIDETRE

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Temática

Data de Criação

10/02/2021

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Sala de Comissões

Data/Hora Reunião

Quinzenalmente, às quintas-feiras

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

3303-2796

Secretário

Clissia Rejane

E-mail

 

Finalidade

RESOLUÇÃO N. 169, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA a redação dos incisos X e XXIV do art. 35 e a do art. 57-C, e acrescenta o inciso XXV ao art. 35 e o art. 57-D ao Anexo Único da Resolução n. 092, de 9 de dezembro de 2015 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus).
Art. 1.° Os incisos X e XXIV do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. ....................................................................................... .....................................................................................................
X – Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;

(art.46 do Regimento Interno do CMM)
Art. 46.° À Comissão de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda compete:
I – apreciar, discutir, propor e votar as matérias de interesse para o
desenvolvimento da indústria e do comércio em Manaus, além de acompanhar as
ações de entidades e organismos vinculados a esses setores, com fiscalização na
órbita municipal; (Redação dada pela Resolução n. 171, de 11.6.2025)
II – propor aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e
fundacional, bem como as entidades não governamentais, inclusive acadêmicas e de pesquisas, programas, projetos e medidas efetivas que minimizem os impactos
negativos do desemprego conjuntural e estrutural sobre o mercado de trabalho no
Município;
III – elaborar e apreciar projetos de geração de trabalho, emprego e renda e
de qualificação profissional no Município;
IV – propor programas, projetos e medidas que incentivem o associativismo e
a auto-organização como forma de enfrentar o impacto do desemprego nas áreas
urbana e rural do município;
V – identificar as áreas e os setores prioritários do Município para alocação de
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no âmbito do Programa de
Geração de Trabalho e Renda, indicando-os ao Poder Executivo Municipal e às
instituições financeiras, por meio de Indicação;
VI – proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos públicos
usados na geração de emprego e renda e na qualidade profissional no Município,
priorizando os recursos oriundos do FAT, propondo medidas necessárias para
melhoria do desempenho das políticas públicas;
VIII – fiscalizar a promoção do turismo na cidade de Manaus a fim de apoiar
melhor o atendimento ao turista, bem como combater o turismo sexual, tráfico de
pessoas e a pedofilia; (Revogado pela Resolução n. 171, de 11.6.2025)
IX – apreciar, discutir, propor e votar matéria de interesse para o
desenvolvimento do turismo, indústria e comércio em Manaus, além de acompanhar
as ações de entidades e organismos vinculados a esses setores, com fiscalização
na órbita municipal, apoiando todas as ações em favor da Zona Franca de Manaus;
IX – apreciar, discutir, propor e votar as matérias de interesse para o
desenvolvimento da indústria e do comércio em Manaus, além de acompanhar as
ações de entidades e organismos vinculados a esses setores, com fiscalização na
órbita municipal, apoiando todas as ações em favor da Zona Franca de Manaus;
(Redação dada pela Resolução n. 171, de 11.6.2025)
X – emitir pareceres, quanto ao mérito, sobre proposições de competência do
município relativas ao desenvolvimento econômico e atividades industriais e
comerciais;
XI – fiscalizar a execução de todos os projetos elaborados pelo Município
referentes ao desenvolvimento econômico, à indústria e ao comércio, além de propor
medidas de sua competência;
XII – estimular a realização de palestras, conferências, congressos e tudo
mais que se relacione com o desenvolvimento industrial e comercial do município,
especialmente no que se refere à implantação de novas indústrias;
XIII – incentivar a realização de estudos e pesquisas identificadoras do
comportamento de extinção e de expansão de profissões;
XIV – apoiar projetos e programas de qualificação profissional como via de
atualização profissional da mão de obra local;
XV – conhecer iniciativas de economia solidária e todas as modalidades de
trabalho autônomo e de geração de renda;
XVI – opinar sobre proposições relacionadas às demandas do mundo do
trabalho, bem como interpretar os movimentos econômicos que interferem no mercado local, monitorando o surgimento de novos nichos de trabalho e geração de
renda.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término