CCJR - 02ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
02ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Sigla
CCJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
07/02/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões, n. 16
Data/Hora Reunião
quarta-feira, após reunião plenária
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
3303-2969
Secretário
Juzy Carla Andrade
Finalidade
(Art. 38 do Regimento Interno da CMM)
Art. 38. À Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete:
I – receber as proposituras que forem deliberadas em Plenário e encaminhá-las à Procuradoria Legislativa para emissão de parecer no prazo de cinco dias úteis, a contar da data do protocolo da Secretaria de Comissões, salvo as
proposituras em regime de urgência, cujo prazo será de um dia útil;
II – discutir e analisar as proposituras priorizando as de relevância, alcance e
impacto social;
III – opinar sobre o aspecto constitucional, legal e jurídico, de redação técnica
legislativa, de todas as matérias em apreciação na Casa, bem como sobre
o mérito das composições que versem a respeito de Direito Civil, Comercial, Penal,
Administrativo, Fiscal, Processual, direitos políticos da pessoa humana e garantias
constitucionais, desapropriação, emigração e imigração;
IV – opinar, também, sobre os recursos previstos neste Regimento, bem
como atender ao pedido de audiência oriundo da Mesa Diretora sobre qualquer
proposição ou consulta.
Art. 38. À Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete:
I – receber as proposituras que forem deliberadas em Plenário e encaminhá-las à Procuradoria Legislativa para emissão de parecer no prazo de cinco dias úteis, a contar da data do protocolo da Secretaria de Comissões, salvo as
proposituras em regime de urgência, cujo prazo será de um dia útil;
II – discutir e analisar as proposituras priorizando as de relevância, alcance e
impacto social;
III – opinar sobre o aspecto constitucional, legal e jurídico, de redação técnica
legislativa, de todas as matérias em apreciação na Casa, bem como sobre
o mérito das composições que versem a respeito de Direito Civil, Comercial, Penal,
Administrativo, Fiscal, Processual, direitos políticos da pessoa humana e garantias
constitucionais, desapropriação, emigração e imigração;
IV – opinar, também, sobre os recursos previstos neste Regimento, bem
como atender ao pedido de audiência oriundo da Mesa Diretora sobre qualquer
proposição ou consulta.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término