Lei Ordinária nº 2.292, de 28 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2292

Ano

2017

Data

28/12/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/12/2017

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

29/12/2020

Pg. Início

17

Pg. Fim

20

Ementa

DISPÕE sobre os Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, denominado Mototáxi, na cidade de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 369/2017
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 28.12.2017, edição n. 4.273, Ano XVIII
Palavras-chave: Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, Mototáxi, Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), gerenciamento e a administração dos serviços de mototáxi, Mototáxi é o serviço de transporte individual de passageiro em veículo automotor de duas rodas, aplicativo ou motocímetro, regime de permissão, a título precário, prévia licitação, quantidade de permissões, cadastrado no Sindicato dos Mototaxistas de Manaus e proprietário de veículo, autônomo, proprietário de veículo adequado ao serviço de mototáxi, veículo esteja em nome de ente da família, caso pai, mãe, esposo (a) e tio (a), de forma interina, Prazo da Outorga, Execução do Serviço, mototaxistas, organização em associações ou cooperativas registradas na SMTU, jornada de trabalho, único condutor auxiliar, horas de serviço por dia, duração legal da hora de serviço, Mototaxista Permissionário, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Conselho Nacional de Trânsito (Contran), certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Polícia e Justiça, esfera Federal e Estadual, atestado de sanidade mental, expedido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS), inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apólice de seguro de vida e acidentes, próprio e do passageiro, domicílio fixo no município de Manaus, registro no Sindicato dos Mototaxistas de Manaus, recadastramento, obrigações relativas à prestação do serviço, solidariamente responsável por todos os atos do condutor auxiliar, cumprir todas as obrigações fiscais e tributárias, licença para afastamento do serviço, furto do veículo ou sinistro com perda total do veículo, doença ou invalidez temporária que o impeça de dirigir, laudo médico expedido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), férias, autorização para o motorista auxiliar operar a qualquer hora do dia ou da noite, Mototaxista Auxiliar, jornada de trabalho do auxiliar, motocicleta de aluguel (placa vermelha), licenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), vida útil da motocicleta, Licenciamento da Permissão, atraso no licenciamento anual, vistoria do veículo, Remuneração do Serviço, tarifa estabelecida pelo Poder Público, bandeira dois, acomodação do passageiro, Transferência da Permissão, morte do permissionário, para a viúva/companheira ou profissional autônomo indicado, invalidez do permissionário, profissional autônomo, laudo pericial, médico credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS), transferência definitiva, doença ou invalidez transitória, cancelamento da permissão, taxas e emolumentos, associações e cooperativas de mototaxistas devem se cadastrar e renovar o cadastro anualmente na SMTU, identificar os veículos com suas logomarcas e telefones, padronização estabelecida em regulamento, publicidade comercial de terceiros nos veículos e coletes dos permissionários, caracterização do veículo mototáxi, capacete e colete dos mototaxistas, instrumento de procuração pública

Observação

Ver a Lei Federal n. 12.009, de 29 de julho de 2009,
Ver a Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman).
Revoga a Lei n. 2.088, de 30 de dezembro de 2015
Alterada pela Lei n. 2408, de 16.01.2019
Revogada pela Lei n. 2.722, de 29.12.2020. Publicada no DOM de 29.12.2020 – Edição n. 4996, Ano XXI.

Assuntos

  • Mototáxi
  • Transporte
  • Transporte Individual de Passageiros por Mototáxi


 

Anexos Norma Jurídica