Lei Ordinária nº 3.547, de 01 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3547

Ano

2025

Data

01/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/10/2025

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos comissionados e dá outras providências.

Indexação

PL – 472/2025
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 68/2025
Publicação: DOM de 01.10.2025, Edição n. 6166, Ano XXVI
Palavras-chave: Estrutura do executivo, estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), Servidor público, Executivo Municipal, Políticas Públicas Municipais da Mulher, da Assistência Social, de defesa e promoção dos Direitos Humanos e da Segurança Alimentar e Nutricional, respeitados os princípios e diretrizes da legislação nacional específica dessas áreas, contribuindo com a redução das desigualdades e a inclusão social,
estrutura organizacional:
I – Órgãos Vinculados:
a) Conselhos Tutelares;
b) Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
c) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);
d) Fundo Municipal de Direitos Humanos (FMDH);
e) Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência (FMAPD);
f) Fundo Municipal Antidrogas (FMAD);
g) Fundação Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI);
II – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
c) Conselho Municipal dos Direitos Humanos (CMDH);
d) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsean);
e) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD);
f) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
g) Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (Comad);
III – Órgãos de Assistência e Assessoramento:
a) Gabinete;
b) Assessoria Técnica;
IV – Órgãos de Apoio à Gestão:
a) Subsecretaria Operacional e de Gestão:
1. Diretoria de Área de Administração, Finanças e Planejamento:
1.1 Departamento de Administração:
1.1.1 Divisão de Administração:
1.1.1.1 Gerência de Contratos, Convênios, Outros Ajustes e Compras;
1.1.2 Divisão de Pessoal:
1.1.2.1 Gerência de Folha de Pagamento;
1.1.3 Divisão de Logística e Patrimônio:
1.1.3.1 Gerência de Almoxarifado;
1.1.3.2 Gerência de Transporte;
1.1.3.3 Gerência de Manutenção;
1.1.3.4 Gerência de Serviços Gerais;
1.1.4 Divisão de Tecnologia da Informação:
1.1.4.1 Gerência de Manutenção de Sistemas;
1.1.5 Divisão de Obras e Projetos:
1.1.5.1 Gerência de Projetos;
1.2 Departamento de Finanças:
1.2.1 Divisão de Orçamento e Finanças:
1.2.1.1 Gerência de Liquidação e Contabilidade;
1.2.1.2 Gerência de Prestação de Contas;
1.2.2 Divisão de Fundos Municipais:
1.2.2.1 Gerência do FMAS;
1.2.2.2 Gerência do FMDCA;
1.2.2.3 Gerência de Outros Fundos;
1.3 Departamento de Planejamento:
1.3.1 Divisão de Planejamento e Desenvolvimento:
1.3.1.1 Gerência de Projetos Especiais;
V – Órgãos de Atividades Finalísticas:
Subsecretaria de Assistência Social:
1. Diretoria de Área de Gestão do SUAS:
1. 1 Departamento de Gestão do SUAS:
1.1.1 Divisão de Gestão do Trabalho, Vigilância e Regulação:
1.1.1.1 Gerência de Gestão do Trabalho;
1.1.1.2 Gerência de Regulação do SUAS;
1.1.1.3 Gerência de Vigilância Socioassistencial;
2. Diretoria de Área de Proteção Social:
2.1 Departamento de Proteção Social Básica:
2.1.1 Divisão de Cadastro Único e Transferência de Renda:
2.1.1.1 Gerência do Programa Bolsa Família;
2.1.1.2 Gerência de Articulação Intersetorial;
2.1.2 Divisão de Gestão de Benefícios Assistenciais e
Eventuais:
2.1.2.1 Gerência de Benefício de Prestação Continuada;
2.1.2.2 Gerência de Benefícios Eventuais;
2.1.3 Divisão de Serviços Socioassistenciais:
2.1.3.1 Gerência do PAIF;
2.1.3.2 Gerência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
2.1.3.3 Gerência de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;
2.2 Departamento de Proteção Social Especial:
2.2.1 Divisão Especial de Média Complexidade:
2.2.1.1 Gerência do PAEFI;
2.2.1.2 Gerência do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias;
2.2.1.3 Gerência do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade;
2.2.1.4 Gerência do Serviço Especializado em Abordagem Social;
2.2.1.5 Gerência de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
2.2.1.6 Gerência do Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP;
2.2.2 Divisão Especial de Alta Complexidade:
2.2.2.1 Gerência do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
2.2.2.2 Gerência do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua;
2.2.2.3 Gerência do Serviço de Proteção a Situações de Calamidade e Emergências;
2.2.2.4 Gerência do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos em Situação de Rua;
2.2.2.5 Gerência do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva;
2.2.2.6 Gerência do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias em Casa de Passagem;
b) Subsecretaria de Políticas Afirmativas para as Mulheres e de Direitos Humanos:
1. Diretoria de Área de Políticas Setoriais:
1.1 Departamento de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher:
1.1.1 Divisão de Atendimento em Situação de Violência e Ações Afirmativas:
1.1.1.1 Gerência dos Serviços de Atendimento;
1.1.2 Divisão de Promoção de Políticas Públicas:
1.1.2.1 Gerência de Promoção de Políticas Públicas;
1.2 Departamento de Direitos Humanos:
1.2.1 Divisão de Promoção de Direitos Sociais e Econômicos:
1.2.1.1 Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos das Populações Negras e Povos Tradicionais;
1.2.1.2 Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos;
1.2.1.3 Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos Relativos à Livre Orientação Sexual;
1.2.1.4 Gerência do Disque-Denúncia;
1.3 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional:
1.3.1 Divisão de Segurança Alimentar e Educação Nutricional:
1.3.1.1 Gerência de Captação de Alimentos;
1.3.1.2 Gerência de Cozinhas Comunitárias e Restaurantes Populares.
Quadro de Cargos em Comissão:

Secretário Municipal
Subsecretário Municipal
Diretor de Área DAS-4
Diretor DAS-4
Diretor de Departamento DAS-3
Assessor Técnico I DAS-3
Chefe de Divisão DAS-2
Assessor Técnico II DAS-2
Gerente DAS-1
Assessor Técnico III DAS-1
Assessor I CAD-3
Assessor II CAD-2
Assessor III CAD-1
Assessor Especial I CAE-3
Assessor Especial II CAE-2
Assessor Especial III CAE-1
Quadro de Funções Gratificadas
Chefe de Setor FG-3
Chefe de Setor FG-2
Chefe de Setor FG-1
Revoga a Lei n. 2.369, de 29 de novembro de 2018.

Observação

Revoga a Lei n. 2.369, de 29 de novembro de 2018.

Assuntos

  • Estrutura do Executivo Municipal
  • Sec. Mulher, Assistência Social e Cidadania-SEMASC

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica