Lei Ordinária nº 2.369, de 29 de novembro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2369

Ano

2018

Data

29/11/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

29/11/2018

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

01/10/2025

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA a nomenclatura da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (SEMMASDH) para Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), dispõe sobre a sua estrutura organizacional e dá outras providências.

Indexação

PL n. 241/2018
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 29.11.2018, edição n. 4.488, Ano XIX
Palavras-chave: Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos, SEMMASDH, Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, Semasc, Estrutura organizacional, Subsecretário Operacional e de Assistência Social, Subsecretário de Políticas Afirmativas para as Mulheres e de Direitos Humanos, a Semasc,
I – Órgãos Vinculados:
a) Conselhos Tutelares
b) Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
c) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);
d) Fundo Municipal de Direitos Humanos (FMDH);
e) Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência (FMAPD);
f) Fundo Municipal Antidrogas (FMAD);
II – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
c) Conselho Municipal dos Direitos Humanos (CMDH);
d) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsean);
e) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD);
f) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
g) Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (Comad);
III – Órgãos De Assistência E Assessoramento:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Técnica;
c) Assessoria de Comunicação;
IV – Órgãos de Apoio À Gestão:
a) Subsecretaria Operacional e de Assistência Social:
b) Diretoria de Área de Administração, Finanças e Planejamento:
1.1 Departamento de Administração:
1.1.1 Divisão de Administração:
1.1.1.1 Gerência de Contratos, Convênios, Outros Ajustes e Compras;
1.1.2 Divisão de Pessoal:
1.1.2.1 Gerência de Folha de Pagamento;
1.1.3 Divisão de Logística e Patrimônio:
1.1.3.1 Gerência de Almoxarifado;
1.1.3.2 Gerência de Transporte;
1.1.3.3 Gerência de Manutenção;
1.1.3.4 Gerência de Serviços Gerais;
1.1.4 Divisão de Tecnologia da Informação:
1.1.4.1 Gerência de Manutenção de Sistemas;
1.1.5 Divisão de Obras e Projetos:
1.1.5.1 Gerência de Projetos;
1.2 Departamento de Finanças :
1.2.1 Divisão de Orçamento e Finanças:
1.2.1.1 Gerência de Liquidação e Contabilidade;
1.2.1.2 Gerência de Prestação de Contas;
1.2.2 Divisão de Fundos Municipais:
1.2.2.1 Gerência do FMAS;
1.2.2.2 Gerência do FMDCA;
1.2.2.3 Gerência de Outros Fundos;
1.3 Departamento de Planejamento:
1.3.1 Divisão de Planejamento e Desenvolvimento:
1.3.1.1 Gerência de Projetos Especiais;
V – Órgãos de Atividades Finalísticas:
a) Subsecretaria de Políticas Afirmativas para as Mulheres e de Direitos Humanos:
1. Diretoria de Área de Políticas Setoriais:
1.1 Departamento de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher:
1.1.1 Divisão de Atendimento em Situação de Violência e Ações Afirmativas:
1.1.1.1 Gerência dos Serviços de Atendimento;
1.1.2 Divisão de Articulação de Políticas Públicas:
1.1.2.1.Gerência de Promoção de Políticas Públicas;
1.2 Departamento de Direitos Humanos:
1.2.1 Divisão de Promoção de Direitos Sociais e Econômicos:
1.2.1.1 Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos das Populações Negras e Povos Tradicionais;
1.2.1.2 Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos;
1.2.1.3 Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos Relativos à Livre Orientação Sexual;
1.2.1.4 Gerência do Disque-Denúncia;
1.3 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional:
1.3.1 Divisão de Segurança Alimentar e Educação Nutricional:
1.3.1.1 Gerência de Captação de Alimentos;
1.3.1.2 Gerência de Cozinhas Comunitárias e Restaurantes Populares;
b) Diretoria de Área de Gestão do Suas:
1. Departamento de Gestão do Suas:
1.1 Divisão de Gestão do Trabalho, Vigilância e Regulação:
1.1.1 Gerência de Gestão do Trabalho;
1.1.2 Gerência de Regulação do Suas;
1.1.3 Gerência de Vigilância Socioassistencial;
c) Diretoria de Área de Proteção Social:
1. Departamento de Proteção Social Básica:
1.1 Divisão de Cadastro Único e Transferência de Renda:
1.1.1 Gerência do Programa Bolsa Família;
1.1.2 Gerência de Articulação Intersetorial;
1.2 Divisão de Gestão de Benefícios Assistenciais e Eventuais:
1.2.1 Gerência de Benefício de Prestação Continuada;
1.2.2 Gerência de Benefícios Eventuais;
1.3 Divisão de Serviços Socioassistenciais:
1.3.1 Gerência do Paif;
1.3.2 Gerência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
1.3.3 Gerência de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;
2. Departamento de Proteção Social Especial:
2.1 Divisão Especial de Média Complexidade:
2.1.1 Gerência do Paefi;
2.1.2 Gerência do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias;
2.1.3 Gerência do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de
Serviço à Comunidade;
2.1.4 Gerência do Serviço Especializado em Abordagem Social;
2.1.5 Gerência de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
2.1.6 Gerência do Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro POP);
2.2 Divisão Especial de Alta Complexidade:
2.2.1 Gerência do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
2.2.2 Gerência do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua;
2.2.3 Gerência do Serviço de Proteção a Situações de Calamidade e Emergências;
2.2.4 Gerência do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos em Situação de Rua;
2.2.5. Gerência do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva;
2.2.6 Gerência do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias em Casa de Passagem.
cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, cargo de Assessor II, simbologia CAD-2; cargos de Assessor Especial I, simbologia CAE-3;
cargos de Assessor Especial II, simbologia CAE-2; cargos de Assessor Especial III, simbologia CAE-1
Quadro de Cargos em Comissão, Cargo Simbologia Quantidade, Secretário Municipal, Subsecretário,
Diretor de Área DAS-4,
Chefe de Gabinete DAS-3,
Diretor de Departamento DAS-3,
Assessor Técnico I DAS-3,
Chefe de Divisão DAS-2,
Assessor Técnico II DAS-2,
Gerente DAS-1,
Assessor Técnico III DAS-1,
Assessor I CAD-3,
Assessor II CAD-2,
Assessor III CAD-1,
Assessor Especial I CAE-3,
Assessor Especial II CAE-2,
Assessor Especial III CAE-1,
Quadro de Funções Gratificadas,
Chefia e Assessoramento FG-3,
Chefia e Assessoramento FG-2,
Chefia e Assessoramento FG-1,

Observação

Revoga a Lei Delegada n. 18, de 31 de julho de 2013,
Altera a Lei n. 1.975, de 29 de abril de 2015

Assuntos

  • Assistência social
  • Cidadania
  • Estrutura do Executivo Municipal
  • Mulher

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.547, de 01 de outubro de 2025

 

Anexos Norma Jurídica