Lei Ordinária nº 3.545, de 01 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3545

Ano

2025

Data

01/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/10/2025

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos comissionados e dá outras providências.

Indexação

PL – 471/2025
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 67/2025.
Publicação: DOM de 01.10.2025, Edição n. 6166, Ano XXVI
Palavras-chave: estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), Estrutura do Executivo, Servidor público, Quadro de Cargos em comissão, Secretário Municipal, Subsecretário Municipal, Consultor Técnico DAS-5, Diretor de Área DAS-4, Diretor DAS-4, Diretor de Departamento DAS-3, Assessor Técnico I DAS-3, Chefe de Divisão DAS-2, Assessor Técnico II DAS-2, Gerente DAS-1, Assessor Técnico III DAS-1, Assessor I CAD-3, Assessor II CAD-2, Assessor III CAD-1, Quadro de Funções Gratificadas, Chefe de Setor FG-1, Chefe de Setor FG-2, Chefe de Setor FG-3, I – Órgãos de Assistência e Assessoramento:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria Técnica;
II – Órgãos de Apoio à Gestão:
a) Subsecretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira:
1. Diretoria de Área Administrativa e Financeira:
1.1 Departamento Administrativo:
1.1.1 Divisão de Pessoal;
1.1.2 Divisão Administrativa;
1.1.3 Divisão de Tecnologia da Informação;
1.1.4 Divisão de Patrimônio, Material e Serviços;
1.2 Departamento de Orçamento e Finanças:
1.2.1 Divisão de Orçamentos e Finanças;
1.2.2 Divisão de Contabilidade;
III – Órgãos de Atividades Finalísticas:
a) Subsecretaria Municipal de Comunicação Institucional:
1. Diretoria de Área de Jornalismo:
1.1 Departamento de Jornalismo:
1.1.1 Divisão de Audiovisual;
1.1.2 Divisão de Fotografia e Imagem;
2. Diretoria de Área de Marketing e Publicidade:
2.1 Departamento de Atendimento e Publicidade:
2.1.1 Divisão de Marketing;
2.1.1.1 Gerência de Marketing;
2.1.2 Divisão de Mídia Digital.

Observação

Revoga a Lei Delegada n. 6, de 31 de julho de 2013.

Assuntos

  • Cargo
  • Cargo comissionado
  • Estrutura do Executivo Municipal
  • Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM
  • Servidor público

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica