Lei Delegada nº 6, de 31 de julho de 2013

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Delegada

Número

6

Ano

2013

Data

31/07/2013

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

31/07/2013

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

04/01/2019

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM, suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos comissionados e dá outras providências

Indexação

PLD:
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM, de 31.07.2013, Edição n. 3221, Ano XIV
Palavras-chave: Estrutura do Executivo Municipal, estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM, finalidades e competências, quadro de cargos comissionados, Estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação, Política Municipal de Comunicação Social, ações de comunicação, divulgar as ações municipais de governo e promover a publicidade institucional, articulação com os diversos meios de comunicação, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, Secretário Municipal, auxílio, Subsecretário, estrutura operacional, ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO, Gabinete do Secretário, Assessoria Técnica, ÓRGÃOS DE APOIOÀ GESTÃO, Departamento de Administração e Finanças, Gerência de Patrimônio, Material e Serviços, Gerência de Pessoal, Gerência de Informática, Gerência de Orçamento e Finanças, ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS, ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS, Departamento de Comunicação, Divisão de Rádio e TV, Divisão de Impressos, Gerência de Web, Divisão de Marketing e Publicidade, Divisão de Atendimento e Publicidade, Gerência de Design, Departamento de Ouvidoria Municipal, Divisão de Atendimento e Acompanhamento de Denúncias, Gerência de apuração de denúncias e resultados, serviços e setores, competência, CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da SEMCOM, Secretário Municipal de Comunicação, servidores do quadro permanente funções gratificadas, exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento, Secretário Municipal, Subsecretário, Diretor de Departamento DAS-3, Assessor Técnico I DAS-3, Chefe de Divisão DAS, DAS-2, Assessor Técnico II DAS-2, Assessor Técnico III DAS-1, Gerente DAS-1, CAD-2, Assessor II CAD-2, Assessor III CAD-1, Chefe de Setor FG-3, Chefe de Setor FG-2,

Alterada pela Lei n. 2623, de 01.07.2020. Publicada no DOM, de 01.07.2020 – Edição n. 4872, Ano XXI.

Observação

Alterada pela Lei n. 2623, de 01.07.2020. Publicada no DOM, de 01.07.2020 – Edição n. 4872, Ano XXI.

Assuntos

  • Estrutura do Executivo Municipal
  • Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.545, de 01 de outubro de 2025

 

Anexos Norma Jurídica