Lei Ordinária nº 3.516, de 17 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3516
Ano
2025
Data
17/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/06/2025
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
FIXA o índice de recomposição das remunerações dos Profissionais da Educação da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e dá outras providências.
Indexação
PL – 350/2025
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 46/2025
Publicação: DOM de 17.06.2025, Edição n. 6093, Ano XXVI
Palavras-chave: Servidor público, recomposição das remunerações dos Profissionais da Educação da Secretaria Municipal de Educação, Semed, data-base, índice inflacionário, Profissionais do Magistério, vencimento dos servidores da Área Administrativa da Educação, regime estatutário, salário dos professores e servidores administrativos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, estipêndio dos professores e servidores administrativos, contratados sob o Regime de Direito Administrativo, PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO DO QUADRO
SUPLEMENTAR: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA, AUXILIAR MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR, DIGITADOR E TELEFONISTA, CARGO DE TÉCNICO MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO SUPLEMENTAR, DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE
E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, ANALISTA MUNICIPAL,
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 46/2025
Publicação: DOM de 17.06.2025, Edição n. 6093, Ano XXVI
Palavras-chave: Servidor público, recomposição das remunerações dos Profissionais da Educação da Secretaria Municipal de Educação, Semed, data-base, índice inflacionário, Profissionais do Magistério, vencimento dos servidores da Área Administrativa da Educação, regime estatutário, salário dos professores e servidores administrativos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, estipêndio dos professores e servidores administrativos, contratados sob o Regime de Direito Administrativo, PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO DO QUADRO
SUPLEMENTAR: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA, AUXILIAR MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR, DIGITADOR E TELEFONISTA, CARGO DE TÉCNICO MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO SUPLEMENTAR, DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE
E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, ANALISTA MUNICIPAL,
Observação
Revoga os artigos 1.º e 2.º, da Lei Municipal n. 3.342, de 14 de junho de 2024.
Altera a Lei n. 1.126, de 5 de junho de 2007. Publicada no DOM de 06.06.2007, edição n. 1.735, Ano VIII
Altera a Lei n. 1.624, de 30 de dezembro de 2011. Publicada no DOM de, 30.12.2011, Edição n. 2838, Ano XII
Ver a Lei n. 3.293, de 26 de março de 2024,
Altera a Lei n. 1.126, de 5 de junho de 2007. Publicada no DOM de 06.06.2007, edição n. 1.735, Ano VIII
Altera a Lei n. 1.624, de 30 de dezembro de 2011. Publicada no DOM de, 30.12.2011, Edição n. 2838, Ano XII
Ver a Lei n. 3.293, de 26 de março de 2024,
Assuntos
- Reajuste salarial
- Secretaria Municipal de Educação – SEMED
- Servidor público
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.126, de 05 de junho de 2007
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.342, de 14 de junho de 2024
Anexos Norma Jurídica