Lei Ordinária nº 3.516, de 17 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3516

Ano

2025

Data

17/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/06/2025

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

FIXA o índice de recomposição das remunerações dos Profissionais da Educação da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e dá outras providências.

Indexação

PL – 350/2025
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 46/2025
Publicação: DOM de 17.06.2025, Edição n. 6093, Ano XXVI
Palavras-chave: Servidor público, recomposição das remunerações dos Profissionais da Educação da Secretaria Municipal de Educação, Semed, data-base, índice inflacionário, Profissionais do Magistério, vencimento dos servidores da Área Administrativa da Educação, regime estatutário, salário dos professores e servidores administrativos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, estipêndio dos professores e servidores administrativos, contratados sob o Regime de Direito Administrativo, PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO DO QUADRO
SUPLEMENTAR: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA, AUXILIAR MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR, DIGITADOR E TELEFONISTA, CARGO DE TÉCNICO MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO SUPLEMENTAR, DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE
E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, ANALISTA MUNICIPAL,

Observação

Revoga os artigos 1.º e 2.º, da Lei Municipal n. 3.342, de 14 de junho de 2024.
Altera a Lei n. 1.126, de 5 de junho de 2007. Publicada no DOM de 06.06.2007, edição n. 1.735, Ano VIII
Altera a Lei n. 1.624, de 30 de dezembro de 2011. Publicada no DOM de, 30.12.2011, Edição n. 2838, Ano XII

Ver a Lei n. 3.293, de 26 de março de 2024,

Assuntos

  • Reajuste salarial
  • Secretaria Municipal de Educação – SEMED
  • Servidor público


 

Anexos Norma Jurídica