Lei Ordinária nº 3.480, de 01 de abril de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3480
Ano
2025
Data
01/04/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/04/2025
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
05/12/2025
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre o funcionamento e a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, define os órgãos e entidades que o integram, fixa suas finalidades, objetivos e competências e dá outras providências.
Indexação
PL – 117/2025
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem 12/2025
Publicação: DOM de 01.04.2025, Edição n. 6041, Ano XXVI
Palavras-chave: funcionamento e a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, planejamento, a desburocratização, a descentralização e a desconcentração dos circuitos de decisão, gestão da Administração Pública Municipal, criação de indicadores e a avaliação de resultados, delegação de competência, controle das atividades da Administração Pública Municipal,
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO:
I – Administração Direta:
a) Órgão Colegiado:
1. Conselho Municipal de Gestão Estratégica (CMGE);
b) Órgãos de Assessoramento e Assistência Direta:
1. Gabinete Pessoal do Prefeito;
2. Casa Civil:
2.1 Cerimonial;
2.2 Imprensa Oficial;
2.3 Escritório de Representação em Brasília (Esbra);
2.4 Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon/Manaus);
3. Casa Militar;
4. Fundo Manaus Solidária (FMS);
5. Controladoria-Geral do Município (CGM):
5.1 Comissão-Geral de Ética Pública;
6. Procuradoria-Geral do Município (PGM);
7. Secretaria Executiva de Governo (SEG);
8. Secretaria Executiva de Relações Institucionais e de Promoção da Igualdade Racial;
9. Secretaria Executiva de Relações Comunitárias (SERC);
c) Gabinete do Vice-Prefeito;
d) Secretarias Municipais:
1. Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef):
1.1 Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas;
2. Secretaria Municipal de Administração e Gestão (Semad):
2.1 Arquivo Público Municipal;
2.2 Centro Municipal de Serviços Compartilhados (CMSC/Manaus);
2.3 Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional (Espi);
2.4 Junta Médico-Pericial;
2.5 Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Manausmed);
3. Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom);
4. Secretaria Municipal de Saúde (Semsa);
5. Secretaria Municipal de Educação (Semed);
6. Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg):
6.1 Guarda Municipal;
6.2 Defesa Civil;
6.3 Centro de Cooperação da Cidade (CCC);
6.4 Corregedoria-Geral da Guarda Municipal;
6.5 Ouvidoria da Guarda Municipal;
7. Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi);
8. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas);
9. Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel):
9.1 Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo (FMDD);
9.2 Conselho Municipal de Desporto (CMD);
10. Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc);
11. Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc);
12. Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp);
13. Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf):
13.1 Unidade Executora do Programa (UEP);
13.2 Unidade Gestora Municipal de Abastecimento de Energia Elétrica (UGPM-Energia);
13.3 Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (UGPM-Água);
14. Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf);
II – Administração Indireta:
a) Autarquias:
1. Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb);
2. Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU);
3. Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman);
4. Manaus Previdência (Manausprev);
b) Fundações:
1. Fundação Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI);
2. Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult):
2.1 Conselho Municipal de Cultura (Concultura).
Arquivo Público Municipal e a Comissão Municipal de Licitação para a Secretaria Municipal de Administração e Gestão;
Centro de Cooperação da Cidade para a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, a parte relativa ao Planejamento para a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) em Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef);
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão (Semad) em Secretaria Municipal de Administração e Gestão (Semad);
Comissão Municipal de Licitação (CML) em Centro Municipal de Serviços Compartilhados (CMSC), que incorporará a Unidade Gestora de Compras Municipais (UGCM-Compras);
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (SEMMASCLIMA) em Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas);
Fundação Manaus Esporte (FME) em Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel);
Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT) em Fundação Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).
Comissão-Geral de Ética Pública;
Secretaria Executiva de Governo (SEG);
Secretaria Executiva de Relações Institucionais e de Promoção da Igualdade Racial;
Secretaria Executiva de Relações Comunitárias.
I – Chefe do Gabinete do Prefeito;
II – Presidente do Fundo Manaus Solidária;
III – Controlador-Geral do Município;
IV – Procurador-Geral do Município;
V – Coordenador do Escritório de Representação em Brasília;
VI – Presidente do Conselho Municipal de Gestão Estratégica;
VII – Presidente do Centro Municipal de Serviços Compartilhados;
VIII – Presidente do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor;
IX – Secretários Executivos:
a) da Secretaria Executiva de Governo;
b) da Secretaria Executiva de Relações Institucionais e de Promoção da Igualdade Racial;
c) da Secretaria Executiva de Relações Comunitárias;
X – Superintendentes:
a) do Centro de Cooperação da Cidade;
b) da Unidade Gestora Municipal de Abastecimento de Energia Elétrica; e
c) da Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
XI – Diretores-Presidentes:
a) do Instituto Municipal de Planejamento Urbano;
b) do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana;
c) da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus;
d) da Fundação Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI); e
e) da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;
XII – Presidente da Manaus Previdência;
XIII – Presidente do Conselho Municipal de Cultura (Concultura).
I – Secretário Extraordinário em Secretário Executivo de Governo;
II – Secretário Municipal de Relações Institucionais e de Promoção de Igualdade Racial em Secretário Executivo de Relações Institucionais e de Promoção da Igualdade Racial;
III – Diretor-Presidente da Fundação Manaus Esporte em Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
IV – Vice-Presidente da Fundação Manaus Esporte em Subsecretário Municipal da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
V – Coordenador do Cerimonial em Subsecretário de Coordenação do Cerimonial;
VI – Secretário-Geral do Conselho Municipal de Gestão Estratégica em Subsecretário Executivo de Projetos;
VII – Secretário do Conselho Municipal de Gestão Estratégica em Subsecretário Executivo de Projetos;
VIII – Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Prefeito em Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito;
IX – Subprocurador-Geral do Município em Subprocurador-Geral da Procuradoria-Geral do Município – Seção I;
X – Subprocurador Adjunto em Subprocurador-Geral da Procuradoria-Geral do Município – Seção II.
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem 12/2025
Publicação: DOM de 01.04.2025, Edição n. 6041, Ano XXVI
Palavras-chave: funcionamento e a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, planejamento, a desburocratização, a descentralização e a desconcentração dos circuitos de decisão, gestão da Administração Pública Municipal, criação de indicadores e a avaliação de resultados, delegação de competência, controle das atividades da Administração Pública Municipal,
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO:
I – Administração Direta:
a) Órgão Colegiado:
1. Conselho Municipal de Gestão Estratégica (CMGE);
b) Órgãos de Assessoramento e Assistência Direta:
1. Gabinete Pessoal do Prefeito;
2. Casa Civil:
2.1 Cerimonial;
2.2 Imprensa Oficial;
2.3 Escritório de Representação em Brasília (Esbra);
2.4 Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon/Manaus);
3. Casa Militar;
4. Fundo Manaus Solidária (FMS);
5. Controladoria-Geral do Município (CGM):
5.1 Comissão-Geral de Ética Pública;
6. Procuradoria-Geral do Município (PGM);
7. Secretaria Executiva de Governo (SEG);
8. Secretaria Executiva de Relações Institucionais e de Promoção da Igualdade Racial;
9. Secretaria Executiva de Relações Comunitárias (SERC);
c) Gabinete do Vice-Prefeito;
d) Secretarias Municipais:
1. Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef):
1.1 Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas;
2. Secretaria Municipal de Administração e Gestão (Semad):
2.1 Arquivo Público Municipal;
2.2 Centro Municipal de Serviços Compartilhados (CMSC/Manaus);
2.3 Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional (Espi);
2.4 Junta Médico-Pericial;
2.5 Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Manausmed);
3. Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom);
4. Secretaria Municipal de Saúde (Semsa);
5. Secretaria Municipal de Educação (Semed);
6. Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg):
6.1 Guarda Municipal;
6.2 Defesa Civil;
6.3 Centro de Cooperação da Cidade (CCC);
6.4 Corregedoria-Geral da Guarda Municipal;
6.5 Ouvidoria da Guarda Municipal;
7. Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi);
8. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas);
9. Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel):
9.1 Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo (FMDD);
9.2 Conselho Municipal de Desporto (CMD);
10. Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc);
11. Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc);
12. Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp);
13. Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf):
13.1 Unidade Executora do Programa (UEP);
13.2 Unidade Gestora Municipal de Abastecimento de Energia Elétrica (UGPM-Energia);
13.3 Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (UGPM-Água);
14. Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf);
II – Administração Indireta:
a) Autarquias:
1. Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb);
2. Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU);
3. Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman);
4. Manaus Previdência (Manausprev);
b) Fundações:
1. Fundação Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI);
2. Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult):
2.1 Conselho Municipal de Cultura (Concultura).
Arquivo Público Municipal e a Comissão Municipal de Licitação para a Secretaria Municipal de Administração e Gestão;
Centro de Cooperação da Cidade para a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, a parte relativa ao Planejamento para a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) em Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef);
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão (Semad) em Secretaria Municipal de Administração e Gestão (Semad);
Comissão Municipal de Licitação (CML) em Centro Municipal de Serviços Compartilhados (CMSC), que incorporará a Unidade Gestora de Compras Municipais (UGCM-Compras);
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (SEMMASCLIMA) em Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas);
Fundação Manaus Esporte (FME) em Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel);
Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT) em Fundação Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).
Comissão-Geral de Ética Pública;
Secretaria Executiva de Governo (SEG);
Secretaria Executiva de Relações Institucionais e de Promoção da Igualdade Racial;
Secretaria Executiva de Relações Comunitárias.
I – Chefe do Gabinete do Prefeito;
II – Presidente do Fundo Manaus Solidária;
III – Controlador-Geral do Município;
IV – Procurador-Geral do Município;
V – Coordenador do Escritório de Representação em Brasília;
VI – Presidente do Conselho Municipal de Gestão Estratégica;
VII – Presidente do Centro Municipal de Serviços Compartilhados;
VIII – Presidente do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor;
IX – Secretários Executivos:
a) da Secretaria Executiva de Governo;
b) da Secretaria Executiva de Relações Institucionais e de Promoção da Igualdade Racial;
c) da Secretaria Executiva de Relações Comunitárias;
X – Superintendentes:
a) do Centro de Cooperação da Cidade;
b) da Unidade Gestora Municipal de Abastecimento de Energia Elétrica; e
c) da Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
XI – Diretores-Presidentes:
a) do Instituto Municipal de Planejamento Urbano;
b) do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana;
c) da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus;
d) da Fundação Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI); e
e) da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;
XII – Presidente da Manaus Previdência;
XIII – Presidente do Conselho Municipal de Cultura (Concultura).
I – Secretário Extraordinário em Secretário Executivo de Governo;
II – Secretário Municipal de Relações Institucionais e de Promoção de Igualdade Racial em Secretário Executivo de Relações Institucionais e de Promoção da Igualdade Racial;
III – Diretor-Presidente da Fundação Manaus Esporte em Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
IV – Vice-Presidente da Fundação Manaus Esporte em Subsecretário Municipal da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
V – Coordenador do Cerimonial em Subsecretário de Coordenação do Cerimonial;
VI – Secretário-Geral do Conselho Municipal de Gestão Estratégica em Subsecretário Executivo de Projetos;
VII – Secretário do Conselho Municipal de Gestão Estratégica em Subsecretário Executivo de Projetos;
VIII – Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Prefeito em Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito;
IX – Subprocurador-Geral do Município em Subprocurador-Geral da Procuradoria-Geral do Município – Seção I;
X – Subprocurador Adjunto em Subprocurador-Geral da Procuradoria-Geral do Município – Seção II.
Observação
Revoga a Lei Delegada n.1, de 31 de julho de 2013
Alterada pela Lei n. 3.578, de 05.12.2025. Publicada no DOM, de 05.12.2025 – Edição n. 6210, Ano XXVI.
Alterada pela Lei n. 3.578, de 05.12.2025. Publicada no DOM, de 05.12.2025 – Edição n. 6210, Ano XXVI.
Assuntos
- Estrutura do Executivo Municipal
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Delegada nº 1, de 31 de julho de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.578, de 05 de dezembro de 2025
Anexos Norma Jurídica