Lei Ordinária nº 3.024, de 31 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3024
Ano
2023
Data
31/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/03/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
AACRESCENTA parágrafo único ao art. 1.º da Lei n. 2.208, de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Manaus realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados nos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.
Indexação
PL n. 375/2022
Autoria: Ver. Caio André
Publicação: DOM de 31.03.2023, edição n. 5558, ano XXIV
Palavras-chave: empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, serviço público, alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes, suporte de cabeamentos de internet e TV a cabo, instalação de sistemas de medição de energia elétrica, poluição visual
Altera a Lei n. 2.208, de 13 de janeiro de 2017
Autoria: Ver. Caio André
Publicação: DOM de 31.03.2023, edição n. 5558, ano XXIV
Palavras-chave: empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, serviço público, alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes, suporte de cabeamentos de internet e TV a cabo, instalação de sistemas de medição de energia elétrica, poluição visual
Altera a Lei n. 2.208, de 13 de janeiro de 2017
Observação
Assuntos
- Concessionária de serviço público
- Energia Elétrica
- Permissão de Serviço Público
- Telecomunicação
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.208, de 13 de janeiro de 2017
Anexos Norma Jurídica