Lei Ordinária nº 3.024, de 31 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3024

Ano

2023

Data

31/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

31/03/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

AACRESCENTA parágrafo único ao art. 1.º da Lei n. 2.208, de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Manaus realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados nos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.

Indexação

PL n. 375/2022
Autoria: Ver. Caio André
Publicação: DOM de 31.03.2023, edição n. 5558, ano XXIV
Palavras-chave: empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, serviço público, alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes, suporte de cabeamentos de internet e TV a cabo, instalação de sistemas de medição de energia elétrica, poluição visual

Altera a Lei n. 2.208, de 13 de janeiro de 2017

Observação

Assuntos

  • Concessionária de serviço público
  • Energia Elétrica
  • Permissão de Serviço Público
  • Telecomunicação


 

Anexos Norma Jurídica