Lei Ordinária nº 2.208, de 13 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2208

Ano

2017

Data

13/01/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

13/01/2017

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Manaus realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados nos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.

Indexação

PL n. 041/2016
Autoria: Ver. Amauri Colares
Publicação: DOM de 13.01.2017, edição n. 4045, Ano XVIII
Palavras-chave: Empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, Alinhamento de fios, Retirada de fios, Postes,

Alterada pela Lei n. 3.024, de 31.03.2023. Publicada no DOM, de 31.03.2023 – Edição n. 5558, Ano XXIV.
Alterada pela Lei n. 3.236, de 20.12.2023. Publicada no DOM, de 20.12.2023 – Edição n. 5729, Ano XXIV.

Observação

Alterada pela Lei n. 3.024, de 31.03.2023. Publicada no DOM, de 31.03.2023 – Edição n. 5558, Ano XXIV.
Alterada pela Lei n. 3.236, de 20.12.2023. Publicada no DOM, de 20.12.2023 – Edição n. 5729, Ano XXIV.

Assuntos

  • Abastecimento de água e luz


 

Anexos Norma Jurídica