Lei Ordinária nº 2.891, de 18 de maio de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2891
Ano
2022
Data
18/05/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/05/2022
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
3
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
ALTERA os dispositivos que especifica da Lei n. 2.295, de 8 de janeiro de 2018, que dispõe sobre aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nos logradouros públicos
Indexação
PL n. 246/2021
Autoria: Ver. William Alemão subscrito Ver. Amon Mandel
Publicação: DOM de 18.05.2022, edição n. 5345, ano XXIII
Palavras-chave: limpeza pública, lixo nos logradouros públicos, igarapés, rios e lixeiras viciadas, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS
Autoria: Ver. William Alemão subscrito Ver. Amon Mandel
Publicação: DOM de 18.05.2022, edição n. 5345, ano XXIII
Palavras-chave: limpeza pública, lixo nos logradouros públicos, igarapés, rios e lixeiras viciadas, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS
Observação
Assuntos
- Limpeza Urbana
- Limpeza pública
- Secretaria Meio Ambiente e Sustentabilidade-SEMMAS
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.295, de 08 de janeiro de 2018
Anexos Norma Jurídica