Lei Ordinária nº 2.295, de 08 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2295

Ano

2018

Data

08/01/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/01/2018

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

DISPÕE sobre aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nos logradouros públicos.

Indexação

PL n. 116/2017
Autoria: Ver. Plínio Valério
Publicação: DOM de 08.01.2018, edição n. 4279, ano XIX.
Palavras-chave: Limpeza pública, cidadão que for flagrado jogando qualquer tipo de lixo nos logradouros públicos, igarapés, rios e lixeiras viciadas,
fora dos equipamentos, multa, auto de infração, cidadão infrator, agente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS), auxílio de força policial, Penalidade, Secretaria Municipal de Limpeza Pública (SEMULSP), criação de um cadastro interno de controle das multas, conscientização da população, campanha publicitária nos meios de comunicação, jornais, revistas, cartas , panfletos, imprensa escrita, falada, televisionada e multimídias.

Alterada pela Lei n. 2891, de 18.05.2022. Publicada pelo DOM de 18.05.2022 - Edição n. 5345, Ano XXIII.

Observação

Alterada pela Lei n. 2891, de 18.05.2022. Publicada pelo DOM de 18.05.2022 - Edição n. 5345, Ano XXIII.

Assuntos

  • Limpeza pública
  • Logradouro
  • Meio ambiente

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica