Lei Ordinária nº 924, de 30 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

924

Ano

2005

Data

30/12/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

30/12/2005

Veículo de Publicação

DOM N. 1.391 ano VI

Data Fim Vigência

02/10/2017

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ESTABELECE alíquotas para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a determinadas categorias de serviços.

Indexação

PL N. 356/2005
AUTORIA: Executivo Municipal
MENSAGEM: 049/2005 – 19.12.2005
DELIBERAÇÃO: 21.12.2005
Publicação: Lei nº 924 de 30.12.2005 - DOM de 30.12.2005, edição n. 1391, ano VI.
Alterada pelas Leis:
Lei n. 1199, de 31.12.2007. Publicada no DOM de 31.12.2007, edição n. 1871, ano VIII.
Lei n. 2196, de 29.12.2016. Publicada no DOM de 29.12.2016, edição n. 4035, ano XVII.
A partir de 01.01.2018, fica revogada pela Lei n. 2.251, de 02.10.2017. Publicada no DOM de 02.10.2017, edição n. 4.219, ano XVIII.
Ver Lei n. 714/2003.
Palavras Chave: Tributo, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,

Observação

SITUAÇÃO:
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. José Ricardo (21.12.2005). Antes de ser entregue ao relator a matéria foi encaminhada para análise da Procuradoria Jurídica (21.12.2005) que exarou parecer contrário à matéria. Na reunião do dia 27.12.2005 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 28.12.2005 o Plenário acatou o parecer da 2ª Comissão e encaminhou a matéria para análise da 3ª, 7ª e 9ª Comissões.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Cel. Vicente (28.12.2005). Na reunião do dia 28.12.2005 foi aprovado o parecer favorável por unanimidade dos membros.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 28.12.2005 o Plenário acatou os pareceres da 3ª Comissão e encaminhou a matéria para a análise das Comissões por motivo de emendas.
* A matéria recebeu 04 emendas. Retorna às Comissões.
Na 2ª CCJR – RELATOR: A Comissão. Na reunião do dia 28.12.2005 foi aprovado o parecer da Comissão contrário às emendas 01 e 04 e favorável à emenda 02, tendo esta sido incorporada à emenda 05 de autoria da própria Comissão sob a justificativa de dar celeridade à tramitação do Projeto. A emenda nº 03 foi retirada de tramitação pelo autor.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Cel. Vicente (28.12.2005). Na reunião do dia 28.12.2005 foi aprovado o parecer favorável à emenda 05 da CCJR pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 28.12.2005 o Plenário acatou os pareceres da 2ª e 3ª Comissões à emenda 05, aprovou a matéria em 2ª discussão e encaminhou à sanção do senhor Prefeito.
Na 2ª CCJR – REDAÇÃO FINAL - RELATOR: A Comissão. Na reunião do dia 28.12.2005 foi aprovada a redação final da matéria. Entregue ao Serviço de Leis em 28.12.2005 (Pág. 42).
Foi à sanção (OF. Nº 183/2005 – PRES/DL/LEIS/CMM – 30.12.2005).
APROVADO
Lei nº 924 de 30.12.2005 – D.O.M. 30.12.2005
Alterada pelas Leis:
Lei n. 1199, de 31.12.2007. Publicada no DOM de 31.12.2007, edição n. 1871, ano VIII.
Lei n. 2196, de 29.12.2016. Publicada no DOM de 29.12.2016, edição n. 4035, ano XVII.
A partir de 01.01.2018, fica revogada pela Lei n. 2.251, de 02.10.2017. Publicada no DOM de 02.10.2017, edição n. 4.219, ano XVIII.

Ver Lei n. 714/2003.

Assuntos

  • Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
  • Tributo


 

Anexos Norma Jurídica