Lei Ordinária nº 2.830, de 20 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2830

Ano

2021

Data

20/12/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/12/2021

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3

Pg. Fim

4

Ementa

INSTITUI incentivo fiscal temporário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos serviços de diversões, lazer, entretenimento que especifica, organização de festas e recepções, bufê e outras atividades que especifica e dá outras providências.

Indexação

PL n. 649/2021
Autoria: Executivo Municipal,
Publicação: DOM de 20/12/2021, edição n. 5246, ano XXII,
Palavras-chave: Incentivo fiscal temporário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), serviços de diversões, lazer, entretenimento,
organização de festas e recepções, bufê, Tributo, nota fiscal de serviço ao consumidor – NFC-e, operações incentivadas com a mensagem “Redução do ISSQN conforme Lei Municipal, obrigações tributárias principal e acessória, pandemia do coronavírus, carteira de vacinação

Observação

Alterada pela Lei n. 2.900, de 09 de junho de 2022. Publicada no DOM de 09.06.2022 – n. 5361, ano XXIII.
Ver Lei n. 2.251, de 2 de outubro de 2017

Assuntos

  • Imposto
  • Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
  • Incentivo fiscal
  • Tributo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica