Lei Ordinária nº 2.830, de 20 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2830
Ano
2021
Data
20/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/12/2021
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
3
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
INSTITUI incentivo fiscal temporário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos serviços de diversões, lazer, entretenimento que especifica, organização de festas e recepções, bufê e outras atividades que especifica e dá outras providências.
Indexação
PL n. 649/2021
Autoria: Executivo Municipal,
Publicação: DOM de 20/12/2021, edição n. 5246, ano XXII,
Palavras-chave: Incentivo fiscal temporário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), serviços de diversões, lazer, entretenimento,
organização de festas e recepções, bufê, Tributo, nota fiscal de serviço ao consumidor – NFC-e, operações incentivadas com a mensagem “Redução do ISSQN conforme Lei Municipal, obrigações tributárias principal e acessória, pandemia do coronavírus, carteira de vacinação
Autoria: Executivo Municipal,
Publicação: DOM de 20/12/2021, edição n. 5246, ano XXII,
Palavras-chave: Incentivo fiscal temporário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), serviços de diversões, lazer, entretenimento,
organização de festas e recepções, bufê, Tributo, nota fiscal de serviço ao consumidor – NFC-e, operações incentivadas com a mensagem “Redução do ISSQN conforme Lei Municipal, obrigações tributárias principal e acessória, pandemia do coronavírus, carteira de vacinação
Observação
Alterada pela Lei n. 2.900, de 09 de junho de 2022. Publicada no DOM de 09.06.2022 – n. 5361, ano XXIII.
Ver Lei n. 2.251, de 2 de outubro de 2017
Ver Lei n. 2.251, de 2 de outubro de 2017
Assuntos
- Imposto
- Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
- Incentivo fiscal
- Tributo
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.900, de 09 de junho de 2022
Anexos Norma Jurídica