Lei Ordinária nº 2.814, de 24 de novembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2814
Ano
2021
Data
24/11/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/11/2021
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
3
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
ALTERA dispositivos da Lei n. 1.222, de 26 de março de 2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde), e dá outras providências.
Indexação
PL de 588/2021
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 24/11/2021, edição n. 5229, ano XXII
Palavras-chave: servidor público, plano de cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, serviços extraordinários, parcela indenizatória, remuneração, contraprestação de serviço prestado, horário de trabalho, cargo efetivo, hora extra, hora normal subsídio de cargo efetivo, serviços extraordinários executados, domingos e feriados, casos excepcionais, transitórios, interesse do serviço público, indenização, processo administrativo, relação nominal dos servidores, justificativa, autorização do Ordenador de Despesa, Titular da Pasta, Titular da Semsa, estágio probatório, cargo de provimento efetivo, Avaliação Especial de Desempenho (AED), Avaliação Especial de Desempenho (AED), Sistema Único de Saúde (SUS), exercício de cargo comissionado, cargo político não eletivo, status de Secretário ou de Subsecretário, requisição da Justiça Eleitoral, estabilidade no cargo de provimento efetivo, interstício do estágio probatório, reprovado, desempenho insatisfatório, faltas não justificadas, decurso de prazo, efetivo exercício, dias trabalhados, descanso semanal remunerado, dias de feriado, ponto facultativo, efetivo exercício, estágio probatório, homologado, Titular da Semsa, Diário Oficial do Município, processo administrativo, garantir a ampla defesa e o contraditório ao avaliado, exoneração do Servidor Público da Saúde, contagem do prazo do estágio probatório, licença, afastamento do cônjuge ou companheiro, serviço militar, tratamento da própria saúde, doença em pessoa da família, exercício mediante disposição, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Legislativo do Município de Manaus, Sistema Único de Saúde (SUS), Justiça Eleitoral, mandato eletivo, mandato classista, estudo no Brasil ou no exterior, cessão do Servidor Público da Saúde nomeado para cargo comissionado no âmbito do Executivo Municipal, titular do órgão cessionário, afastamento do Servidor Público da Saúde, estável ou estabilizado, desempenho submetido à Avaliação Periódica de Desempenho (APD), ciclos anuais, chefe imediato, avaliado, faltas injustificadas, pena administrativa de suspensão, sindicância ou processo administrativo disciplinar, comissão, licenciado, processo disciplinar, período avaliatório, licença, falta ou afastamento, efetivo exercício do cargo, licença-prêmio ou licença-maternidade, disposição do Servidor Público da Saúde, exercício de cargo comissionado, cargo político não eletivo, status de Secretário ou Subsecretário
Revoga o § 2.º do art. 6.º da Lei n. 1.222, de 26 de março de 2008.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 24/11/2021, edição n. 5229, ano XXII
Palavras-chave: servidor público, plano de cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, serviços extraordinários, parcela indenizatória, remuneração, contraprestação de serviço prestado, horário de trabalho, cargo efetivo, hora extra, hora normal subsídio de cargo efetivo, serviços extraordinários executados, domingos e feriados, casos excepcionais, transitórios, interesse do serviço público, indenização, processo administrativo, relação nominal dos servidores, justificativa, autorização do Ordenador de Despesa, Titular da Pasta, Titular da Semsa, estágio probatório, cargo de provimento efetivo, Avaliação Especial de Desempenho (AED), Avaliação Especial de Desempenho (AED), Sistema Único de Saúde (SUS), exercício de cargo comissionado, cargo político não eletivo, status de Secretário ou de Subsecretário, requisição da Justiça Eleitoral, estabilidade no cargo de provimento efetivo, interstício do estágio probatório, reprovado, desempenho insatisfatório, faltas não justificadas, decurso de prazo, efetivo exercício, dias trabalhados, descanso semanal remunerado, dias de feriado, ponto facultativo, efetivo exercício, estágio probatório, homologado, Titular da Semsa, Diário Oficial do Município, processo administrativo, garantir a ampla defesa e o contraditório ao avaliado, exoneração do Servidor Público da Saúde, contagem do prazo do estágio probatório, licença, afastamento do cônjuge ou companheiro, serviço militar, tratamento da própria saúde, doença em pessoa da família, exercício mediante disposição, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Legislativo do Município de Manaus, Sistema Único de Saúde (SUS), Justiça Eleitoral, mandato eletivo, mandato classista, estudo no Brasil ou no exterior, cessão do Servidor Público da Saúde nomeado para cargo comissionado no âmbito do Executivo Municipal, titular do órgão cessionário, afastamento do Servidor Público da Saúde, estável ou estabilizado, desempenho submetido à Avaliação Periódica de Desempenho (APD), ciclos anuais, chefe imediato, avaliado, faltas injustificadas, pena administrativa de suspensão, sindicância ou processo administrativo disciplinar, comissão, licenciado, processo disciplinar, período avaliatório, licença, falta ou afastamento, efetivo exercício do cargo, licença-prêmio ou licença-maternidade, disposição do Servidor Público da Saúde, exercício de cargo comissionado, cargo político não eletivo, status de Secretário ou Subsecretário
Revoga o § 2.º do art. 6.º da Lei n. 1.222, de 26 de março de 2008.
Observação
Revoga o § 2.º do art. 6.º da Lei n. 1.222, de 26 de março de 2008.
Assuntos
- Carreira
- Plano Cargos, Carreiras Subsídios Serv. Pub-SEMSA
- Saúde
- Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.222, de 26 de março de 2008
Anexos Norma Jurídica