Lei Ordinária nº 2.795, de 08 de outubro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2795

Ano

2021

Data

08/10/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/10/2021

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

3

Ementa

INSTITUI o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal) para pagamento dos créditos tributários e não tributários em atraso de pessoas físicas e jurídicas, na forma que especifica, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 554/2021
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 08/10/2021, edição n. 5201, ano XXII
Palavras-chave: Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal), pagamento dos créditos tributários e não tributários em atraso de pessoas físicas e jurídicas, Tributo, aplicação de desconto de multa e juros de mora, da multa por infração à legislação tributária, Secretaria
Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Serviço Retido na Fonte (ISSRF), Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF) e Taxa de Localização (TL), e das taxas administradas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Termo de Confissão de Dívida e de Desistência Irrevogável de Impugnação, pedido de parcelamento, atualização cadastral, Sistema de Licenciamento Integrado Municipal (Slim), Cadastro Mobiliário Municipal, Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF), créditos das infrações de transporte gerenciadas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), devedor da obrigação poderá liquidar os débitos com desconto no valor das multas e dos juros de mora, sujeito passivo, pessoa física e profissional autônomo, pessoa jurídica optante do Simples Nacional, descontos aplicados sobre as parcelas não quitadas, honorários advocatícios, protocolar pedido de desistência de impugnação ou de recurso administrativo, recurso administrativo, julgada
parcialmente procedente e não submetida a recurso de ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), débito remanescente com seus devidos acréscimos legais, Termo de Confissão de Dívida e de Desistência Irrevogável de Impugnação, cancelamento automático do parcelamento, matrícula fiscal de imóvel ou por inscrição municipal para os contribuintes inscritos no Cadastro Imobiliário e Mobiliário Municipal, e por CPF ou CNPJ, Portal de Serviços da Prefeitura de Manaus, cadastro prévio do interessado, com a criação de login e senha individualizada por contribuinte ou mediante certificado digital, ficando dispensada essa criação para pagamento à vista, consulta e inclusão dos débitos tributários a serem incluídos na pactuação, Documento de Arrecadação Municipal (DAM), Atualização Cadastral Mercantil para Pessoas Jurídicas, Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), estabelecimento, unidade auxiliar ou de produção para o desenvolvimento da atividade sujeita ao controle sanitário, baixa automática de créditos tributários residuais, critérios de arredondamento de migração dos sistemas, pagamentos à vista, parcelados ou
compensados, Revogação e do Cancelamento de Parcelamento e de Reparcelamento, confissão de dívida, restituição ou compensação de importâncias já pagas
Ver Lei n. 2.352, de 9 de outubro de 2018
Ver Lei n. 2.383, de 27 de dezembro de 2018
Ver Lei Complementar n. 10, de 27 de dezembro de 2018

Observação

Ver Lei n. 2.352, de 9 de outubro de 2018
Ver Lei n. 2.383, de 27 de dezembro de 2018
Ver Lei Complementar n. 10, de 27 de dezembro de 2018

Assuntos

  • Crédito tributário
  • Programa Recuperação Fiscal Município Manaus-Refis
  • Tributo


 

Anexos Norma Jurídica