Lei Ordinária nº 2.352, de 09 de outubro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2352

Ano

2018

Data

09/10/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

09/10/2018

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre as regras para o parcelamento e reparcelamento de créditos tributários e não tributários pertencentes ao Município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 304/2018
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 09.10.2018, edição n. 4.459 Ano XIX
Palavras-chave: Parcelamento e Reparcelamento de Créditos tributários, Créditos não tributários, Tributo, Termo de Desistência de Impugnação e de Recurso Administrativo e Judicial, de Confissão de Dívida e de Pedido de Parcelamento, pagamento do sinal, débitos tributários, garantia bancária, dívida ativa, parcelas pactuadas, incidência de juro futuro, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Retido na Fonte (ISSRF), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), programas recuperação fiscal, Segregação dos Créditos Tributários, individualizados por inscrição mercantil ou matrícula imobiliária, inscritos em dívida ativa, Auto de Infração e Intimação, Notificação de Lançamento do ISSQN, créditos lançados por Auto de Infração e Intimação ou por Notificação de Lançamento do ISSQN, inscrição mercantil ou matrícula imobiliária, tributos lançados de ofício, fracionamento do crédito tributário lançado de ofício, Autos de Infração e Intimação e as Notificações de Lançamento do ISSQN, Cancelamento e da Inativação de Parcelamentos e Reparcelamentos em Aberto, revogação automática da pactuação, confissão de dívida inserta, inadimplemento, benefícios fiscais, empresas optantes do Regime Simplificado de Recolhimento de Tributos – Simples Nacional, tomadores de serviços, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), autorização para débito em conta corrente bancária, garantia bancária,

Observação

Altera a Lei n. 1.351, de 7 de julho de 2009, com redação dada pela Lei n. 1.792, de 12 de novembro de 2013.
Alterada pela Lei n. 3537, de 04.09.2025. Publicada no DOM, de 04.09.2025 – Edição n. 6148, Ano XXVI.

Assuntos

  • Crédito
  • Programa Recuperação Fiscal Município Manaus-Refis
  • Secretaria Municipal de Finanças e TI - SEMEF
  • Tributo


 

Anexos Norma Jurídica