Lei Ordinária nº 2.135, de 10 de junho de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2135

Ano

2016

Data

10/06/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

10/06/2016

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

12/12/2017

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

REAJUSTA a retribuição pecuniária básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação – Semed.

Indexação

PL n. 107/2016
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 10/06/2016, edição n. 3906, Ano XVII
Palavras-chave: Retribuição pecuniária, Servidor público, Profissionais do magistério, Professores, Servidores administrativos, Reajuste, Profissionais do Magistério, vencimento dos servidores, Área Administrativa da Educação, Secretaria Municipal de Educação, regime estatutário, salário dos professores e servidores administrativos, Consolidação das Leis do Trabalho vinculados à Semed, professores e servidores administrativos contratados, Regime de Direito Administrativo, Semed, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA, CARGO DE AUXILIAR MUNICIPAL, CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO, DIGITADOR E TELEFONISTA, CARGO DE TÉCNICO MUNICIPAL, CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, ANALISTA MUNICIPAL,
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO, DIGITADOR E TELEFONISTA, DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES,

Observação

Ver Lei n. 1.126, de 5 de junho de 2007,
Ver Lei n. 1.624, de 30 de dezembro de 2011,
Ver Lei n. 1.879, de 4 de junho de 2014,
Ver Lei n. 2.016, de 13 de julho de 2015,

Assuntos

  • Educação
  • Reajuste salarial
  • Rede Municipal de Educação
  • Remuneração
  • Secretaria Municipal de Educação – SEMED
  • Servidor público


 

Anexos Norma Jurídica