Lei Ordinária nº 2.266, de 12 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2266

Ano

2017

Data

12/12/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

12/12/2017

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

13/06/2019

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

FIXA os índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação (Semed), altera o percentual da Prática Docente e estabelece outras providências.

Indexação

PL n. 310/2017
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 12.12.2017, edição n. 4.262, Ano XVIII
Palavras-chave: índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Prática docente, vencimento dos Profissionais do Magistério, vencimento dos servidores da Área Administrativa da Educação, Quadro de Pessoal da Semed, regime estatutário, salário dos professores e servidores administrativos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho vinculados à Semed, estipêndio dos professores e servidores administrativos contratados sob o Regime de Direito Administrativo com exercício na Semed, professor em sala aula e do pedagogo em unidade de ensino, carga horária de trabalho, PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO – 20 HORAS, VENCIMENTO DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA, VENCIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DIGITADOR E TELEFONISTA), VENCIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES), PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 40 HORAS, VENCIMENTO DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA, VENCIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DIGITADOR E TELEFONISTA), VENCIMENTO DO CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL, VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES), PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 20 HORAS, VENCIMENTO DO CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL

Ver a Lei n. 1.126, de 5 de junho de 2007, e
Ver a Lei n. 1.624, de 30 de dezembro de 2011,
Ver a Lei n. 1.879, de 4 de junho de 2014.
Revoga a Lei n. 2.135, de 10 de junho de 2016.
Revogada pela Lei n. 2458, de 13.06.2019. Publicada no DOM de 13.06.2019 – Edição n. 4.618, Ano XX.

Observação

Ver a Lei n. 1.126, de 5 de junho de 2007, e
Ver a Lei n. 1.624, de 30 de dezembro de 2011,
Ver a Lei n. 1.879, de 4 de junho de 2014.
Revoga a Lei n. 2.135, de 10 de junho de 2016.
Revogada pela Lei n. 2458, de 13.06.2019. Publicada no DOM de 13.06.2019 – Edição n. 4.618, Ano XX.

Assuntos

  • Educação
  • Reajuste salarial
  • Revogação de Leis
  • Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED


 

Anexos Norma Jurídica