Lei Ordinária nº 2.266, de 12 de dezembro de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2266
Ano
2017
Data
12/12/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/12/2017
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
13/06/2019
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
FIXA os índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação (Semed), altera o percentual da Prática Docente e estabelece outras providências.
Indexação
PL n. 310/2017
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 12.12.2017, edição n. 4.262, Ano XVIII
Palavras-chave: índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Prática docente, vencimento dos Profissionais do Magistério, vencimento dos servidores da Área Administrativa da Educação, Quadro de Pessoal da Semed, regime estatutário, salário dos professores e servidores administrativos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho vinculados à Semed, estipêndio dos professores e servidores administrativos contratados sob o Regime de Direito Administrativo com exercício na Semed, professor em sala aula e do pedagogo em unidade de ensino, carga horária de trabalho, PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO – 20 HORAS, VENCIMENTO DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA, VENCIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DIGITADOR E TELEFONISTA), VENCIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES), PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 40 HORAS, VENCIMENTO DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA, VENCIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DIGITADOR E TELEFONISTA), VENCIMENTO DO CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL, VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES), PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 20 HORAS, VENCIMENTO DO CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL
Ver a Lei n. 1.126, de 5 de junho de 2007, e
Ver a Lei n. 1.624, de 30 de dezembro de 2011,
Ver a Lei n. 1.879, de 4 de junho de 2014.
Revoga a Lei n. 2.135, de 10 de junho de 2016.
Revogada pela Lei n. 2458, de 13.06.2019. Publicada no DOM de 13.06.2019 – Edição n. 4.618, Ano XX.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 12.12.2017, edição n. 4.262, Ano XVIII
Palavras-chave: índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Prática docente, vencimento dos Profissionais do Magistério, vencimento dos servidores da Área Administrativa da Educação, Quadro de Pessoal da Semed, regime estatutário, salário dos professores e servidores administrativos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho vinculados à Semed, estipêndio dos professores e servidores administrativos contratados sob o Regime de Direito Administrativo com exercício na Semed, professor em sala aula e do pedagogo em unidade de ensino, carga horária de trabalho, PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO – 20 HORAS, VENCIMENTO DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA, VENCIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DIGITADOR E TELEFONISTA), VENCIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES), PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 40 HORAS, VENCIMENTO DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA, VENCIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DIGITADOR E TELEFONISTA), VENCIMENTO DO CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL, VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES), PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 20 HORAS, VENCIMENTO DO CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL
Ver a Lei n. 1.126, de 5 de junho de 2007, e
Ver a Lei n. 1.624, de 30 de dezembro de 2011,
Ver a Lei n. 1.879, de 4 de junho de 2014.
Revoga a Lei n. 2.135, de 10 de junho de 2016.
Revogada pela Lei n. 2458, de 13.06.2019. Publicada no DOM de 13.06.2019 – Edição n. 4.618, Ano XX.
Observação
Ver a Lei n. 1.126, de 5 de junho de 2007, e
Ver a Lei n. 1.624, de 30 de dezembro de 2011,
Ver a Lei n. 1.879, de 4 de junho de 2014.
Revoga a Lei n. 2.135, de 10 de junho de 2016.
Revogada pela Lei n. 2458, de 13.06.2019. Publicada no DOM de 13.06.2019 – Edição n. 4.618, Ano XX.
Ver a Lei n. 1.624, de 30 de dezembro de 2011,
Ver a Lei n. 1.879, de 4 de junho de 2014.
Revoga a Lei n. 2.135, de 10 de junho de 2016.
Revogada pela Lei n. 2458, de 13.06.2019. Publicada no DOM de 13.06.2019 – Edição n. 4.618, Ano XX.
Assuntos
- Educação
- Reajuste salarial
- Revogação de Leis
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED
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Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.879, de 04 de junho de 2014
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.135, de 10 de junho de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.458, de 13 de junho de 2019
Anexos Norma Jurídica