Lei Ordinária nº 2.285, de 28 de dezembro de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2285
Ano
2017
Data
28/12/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/12/2017
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
3
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
ALTERA a Lei n. 1.015, de 14 de julho de 2006, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 360/2017
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 28.12.2017, edição n. 4.273, Ano XVIII
Palavras-chave: Procuradoria-Geral do Município, Programa de Residência Jurídica PRJ, Corregedor, Procuradores-Chefes, Procuradoria do Contencioso Tributário, Núcleo Avançado de Cobrança da Dívida Ativa, Coordenador Jurídico, Coordenador da Assessoria Especial, gratificação de representação, cargo comissionado, Centro de Estudos, Divulgação e Biblioteca da PGM, bolsa-auxílio, Colégio de Procuradores, Certificado de Residência Jurídica, Fazenda Pública Municipal, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município (CARF-M), representante de cada classe da carreira de
Procurador do Município, mandato, recondução, licitações ou contratos administrativos, matéria de Direito Administrativo, Constitucional, Civil, Processual Civil, ações de indenizações por perdas e danos, Procuradoria do Contencioso Tributário, matéria fiscal ou tributária, Direito Tributário, matéria de natureza fiscal ou tributária, informações em mandados de segurança, fiscal e tributária, tributos de competência da União, infrações à
legislação tributária e penalidades incidentes, benefícios, incentivos fiscais, exclusão do crédito tributário, interesses da Fazenda Pública Municipal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município (CARF-M), processos de inventário, arrolamento e partilha, falência, recuperação judicial e extrajudicial, e usucapião, imposto de transmissão, funções de superior assessoramento e consultoria dos órgãos da Administração Municipal Direta e
Indireta, matéria relativa a pessoal, Direito Constitucional e de Direito Administrativo, direitos e obrigações dos servidores estatutários e comissionados, representar o Município de Manaus, juízo ou instância, ativa ou passivamente, ações ou feitos em caráter principal, incidental ou acessório versem
sobre matéria de pessoal, inclusive nas questões de Direito Constitucional e de Direito Administrativo relacionadas com a matéria de sua competência, direitos e obrigações dos servidores estatutários e comissionados, Procurador do Município, Procurador-Chefe, Chefe do Núcleo Avançado de
Cobrança da Dívida Ativa, de Coordenador Jurídico e de Coordenador da Assessoria Especial, gratificação, vencimento, Funções de Confiança de Corregedor, Subprocurador-Geral, Subprocurador-Geral Adjunto, Procuradores-Chefes, designações e nomeações, Cargo Comissionado Municipal remunerado, cargo efetivo, cargo comissionado, gratificação de representação do cargo comissionado, remuneração de cargo efetivo, Programa de Residência Jurídica (PRJ), conhecimento prático das atividades jurídicas exercidas na PGM, treinamento em serviço, aulas e orientações práticas, Centro de Estudos, Divulgação e Biblioteca da PGM, bolsa-auxílio, Administração Pública Municipal, atividades complementares de ensino, vínculo empregatício entre o residente e a Administração Pública Municipal, Colégio de Procuradores, Certificado de Residência Jurídica, servidor titular de cargo efetivo ou detentor de função pública municipal,
Altera a Lei n. 1.015, de 14 de julho de 2006, alterado pela Lei n. 1.768, de 20 de setembro de 2013,
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 28.12.2017, edição n. 4.273, Ano XVIII
Palavras-chave: Procuradoria-Geral do Município, Programa de Residência Jurídica PRJ, Corregedor, Procuradores-Chefes, Procuradoria do Contencioso Tributário, Núcleo Avançado de Cobrança da Dívida Ativa, Coordenador Jurídico, Coordenador da Assessoria Especial, gratificação de representação, cargo comissionado, Centro de Estudos, Divulgação e Biblioteca da PGM, bolsa-auxílio, Colégio de Procuradores, Certificado de Residência Jurídica, Fazenda Pública Municipal, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município (CARF-M), representante de cada classe da carreira de
Procurador do Município, mandato, recondução, licitações ou contratos administrativos, matéria de Direito Administrativo, Constitucional, Civil, Processual Civil, ações de indenizações por perdas e danos, Procuradoria do Contencioso Tributário, matéria fiscal ou tributária, Direito Tributário, matéria de natureza fiscal ou tributária, informações em mandados de segurança, fiscal e tributária, tributos de competência da União, infrações à
legislação tributária e penalidades incidentes, benefícios, incentivos fiscais, exclusão do crédito tributário, interesses da Fazenda Pública Municipal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município (CARF-M), processos de inventário, arrolamento e partilha, falência, recuperação judicial e extrajudicial, e usucapião, imposto de transmissão, funções de superior assessoramento e consultoria dos órgãos da Administração Municipal Direta e
Indireta, matéria relativa a pessoal, Direito Constitucional e de Direito Administrativo, direitos e obrigações dos servidores estatutários e comissionados, representar o Município de Manaus, juízo ou instância, ativa ou passivamente, ações ou feitos em caráter principal, incidental ou acessório versem
sobre matéria de pessoal, inclusive nas questões de Direito Constitucional e de Direito Administrativo relacionadas com a matéria de sua competência, direitos e obrigações dos servidores estatutários e comissionados, Procurador do Município, Procurador-Chefe, Chefe do Núcleo Avançado de
Cobrança da Dívida Ativa, de Coordenador Jurídico e de Coordenador da Assessoria Especial, gratificação, vencimento, Funções de Confiança de Corregedor, Subprocurador-Geral, Subprocurador-Geral Adjunto, Procuradores-Chefes, designações e nomeações, Cargo Comissionado Municipal remunerado, cargo efetivo, cargo comissionado, gratificação de representação do cargo comissionado, remuneração de cargo efetivo, Programa de Residência Jurídica (PRJ), conhecimento prático das atividades jurídicas exercidas na PGM, treinamento em serviço, aulas e orientações práticas, Centro de Estudos, Divulgação e Biblioteca da PGM, bolsa-auxílio, Administração Pública Municipal, atividades complementares de ensino, vínculo empregatício entre o residente e a Administração Pública Municipal, Colégio de Procuradores, Certificado de Residência Jurídica, servidor titular de cargo efetivo ou detentor de função pública municipal,
Altera a Lei n. 1.015, de 14 de julho de 2006, alterado pela Lei n. 1.768, de 20 de setembro de 2013,
Observação
Altera a Lei n. 1.015, de 14 de julho de 2006, alterado pela Lei n. 1.768, de 20 de setembro de 2013,
Assuntos
- Prefeitura Municipal de Manaus
- Procuradoria Geral do Município – PGM
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.015, de 14 de julho de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.768, de 20 de setembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.093, de 06 de julho de 2023
Anexos Norma Jurídica