Lei Ordinária nº 2.285, de 28 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2285

Ano

2017

Data

28/12/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

28/12/2017

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3

Pg. Fim

4

Ementa

ALTERA a Lei n. 1.015, de 14 de julho de 2006, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 360/2017
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 28.12.2017, edição n. 4.273, Ano XVIII
Palavras-chave: Procuradoria-Geral do Município, Programa de Residência Jurídica PRJ, Corregedor, Procuradores-Chefes, Procuradoria do Contencioso Tributário, Núcleo Avançado de Cobrança da Dívida Ativa, Coordenador Jurídico, Coordenador da Assessoria Especial, gratificação de representação, cargo comissionado, Centro de Estudos, Divulgação e Biblioteca da PGM, bolsa-auxílio, Colégio de Procuradores, Certificado de Residência Jurídica, Fazenda Pública Municipal, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município (CARF-M), representante de cada classe da carreira de
Procurador do Município, mandato, recondução, licitações ou contratos administrativos, matéria de Direito Administrativo, Constitucional, Civil, Processual Civil, ações de indenizações por perdas e danos, Procuradoria do Contencioso Tributário, matéria fiscal ou tributária, Direito Tributário, matéria de natureza fiscal ou tributária, informações em mandados de segurança, fiscal e tributária, tributos de competência da União, infrações à
legislação tributária e penalidades incidentes, benefícios, incentivos fiscais, exclusão do crédito tributário, interesses da Fazenda Pública Municipal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município (CARF-M), processos de inventário, arrolamento e partilha, falência, recuperação judicial e extrajudicial, e usucapião, imposto de transmissão, funções de superior assessoramento e consultoria dos órgãos da Administração Municipal Direta e
Indireta, matéria relativa a pessoal, Direito Constitucional e de Direito Administrativo, direitos e obrigações dos servidores estatutários e comissionados, representar o Município de Manaus, juízo ou instância, ativa ou passivamente, ações ou feitos em caráter principal, incidental ou acessório versem
sobre matéria de pessoal, inclusive nas questões de Direito Constitucional e de Direito Administrativo relacionadas com a matéria de sua competência, direitos e obrigações dos servidores estatutários e comissionados, Procurador do Município, Procurador-Chefe, Chefe do Núcleo Avançado de
Cobrança da Dívida Ativa, de Coordenador Jurídico e de Coordenador da Assessoria Especial, gratificação, vencimento, Funções de Confiança de Corregedor, Subprocurador-Geral, Subprocurador-Geral Adjunto, Procuradores-Chefes, designações e nomeações, Cargo Comissionado Municipal remunerado, cargo efetivo, cargo comissionado, gratificação de representação do cargo comissionado, remuneração de cargo efetivo, Programa de Residência Jurídica (PRJ), conhecimento prático das atividades jurídicas exercidas na PGM, treinamento em serviço, aulas e orientações práticas, Centro de Estudos, Divulgação e Biblioteca da PGM, bolsa-auxílio, Administração Pública Municipal, atividades complementares de ensino, vínculo empregatício entre o residente e a Administração Pública Municipal, Colégio de Procuradores, Certificado de Residência Jurídica, servidor titular de cargo efetivo ou detentor de função pública municipal,


Altera a Lei n. 1.015, de 14 de julho de 2006, alterado pela Lei n. 1.768, de 20 de setembro de 2013,

Observação

Altera a Lei n. 1.015, de 14 de julho de 2006, alterado pela Lei n. 1.768, de 20 de setembro de 2013,

Assuntos

  • Prefeitura Municipal de Manaus
  • Procuradoria Geral do Município – PGM


 

Anexos Norma Jurídica