Lei Ordinária nº 1.770, de 08 de outubro de 1985

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1770

Ano

1985

Data

08/10/1985

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

18/10/1985

Veículo de Publicação

DOE n. 25.854, ano XCII

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a contagem do tempo de serviço em atividade privada, para efeito de aposentadoria.

Indexação

PL n. 061/1985
Autoria: Executivo Municipal - Mensagem n. 38/1985
Publicação: DOE de 18.10.1985, edição n. 25.854, Ano XCII
Palavras-chave: Servidor Publico, Contagem de Horas, Aposentadoria, Tempo de serviço, Atividade privada, Serviço prestado, Aposentadoria voluntária, Compulsória, por Invalidez, Tempo de serviço público, Atividade privada, Previdência Social Urbana, Empregador, Empregado doméstico, Trabalhador autônomo, Religioso.
Revoga a Lei n. 1.311, de 24.11.1977. Publicada do DOE de 06.12.1977, edição n. 23.913, ano LXXXIV.
Revoga a Lei n. 1.112, de 01.12.1978. Publicada do DOE de 01.12.1978, edição n. 24.158, ano LXXXV.
Ver Lei Federal n. 6.696, de 08 de outubro de 1979,
Ver Lei n. 3.807, de 20 de agosto de 1960.

Observação

Assuntos

  • Aposentadoria
  • Servidor público


 

Anexos Norma Jurídica