Lei Ordinária (Promulgada) nº 1.112, de 01 de dezembro de 1978

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

1112

Ano

1978

Data

01/12/1978

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

01/12/1978

Veículo de Publicação

DOE N. 24.158 Ano LXXXV

Data Fim Vigência

08/10/1985

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ASSEGURA ao Funcionário Público Municipal o direito de averbar nos seus assentamentos funcionais, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado às Empresas Regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.

Indexação

PL n. 70/1978
Autoria: Ver. Samuel Peixoto
Publicação: DOE de 01.12.1978, edição n. 24.158, Ano LXXXV
Palavras-chave: Funcionário Público Municipal, averbação, assentamentos funcionais, aposentadoria, tempo de serviço prestado às Empresas Regidas ela Consolidação das Leis do Trabalho, Servidor Público

Observação

Revogada pela Lei n. 1770/1985

Assuntos

  • Aposentadoria
  • Servidor público

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.770, de 08 de outubro de 1985

 

Anexos Norma Jurídica