Lei Ordinária (Promulgada) nº 1.112, de 01 de dezembro de 1978
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
1112
Ano
1978
Data
01/12/1978
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/12/1978
Veículo de Publicação
DOE N. 24.158 Ano LXXXV
Data Fim Vigência
08/10/1985
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ASSEGURA ao Funcionário Público Municipal o direito de averbar nos seus assentamentos funcionais, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado às Empresas Regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
Indexação
PL n. 70/1978
Autoria: Ver. Samuel Peixoto
Publicação: DOE de 01.12.1978, edição n. 24.158, Ano LXXXV
Palavras-chave: Funcionário Público Municipal, averbação, assentamentos funcionais, aposentadoria, tempo de serviço prestado às Empresas Regidas ela Consolidação das Leis do Trabalho, Servidor Público
Autoria: Ver. Samuel Peixoto
Publicação: DOE de 01.12.1978, edição n. 24.158, Ano LXXXV
Palavras-chave: Funcionário Público Municipal, averbação, assentamentos funcionais, aposentadoria, tempo de serviço prestado às Empresas Regidas ela Consolidação das Leis do Trabalho, Servidor Público
Observação
Revogada pela Lei n. 1770/1985
Assuntos
- Aposentadoria
- Servidor público
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.770, de 08 de outubro de 1985
Anexos Norma Jurídica