Projeto de Lei nº 396 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
396
Data de Apresentação
18/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considera de Utilidade Pública o INSTITUTO SOCIAL FRUTOS DA OLIVEIRA.
Indexação
Considera de Utilidade Pública o INSTITUTO SOCIAL FRUTOS DA OLIVEIRA.
Art. 1º - Considerar-se-á de Utilidade Pública o Instituto Social Frutos da Oliveira, instituição sem fins lucrativos, que presta serviços nas áreas da defesa dos direitos sociais, assistência social, saúde e atendimento psicossocial, entre outras atividades, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 54.345.096/0001-59, com sede e foro na cidade de Manaus, na Rua Louro Abacate, 620, bairro Monte das Oliveiras, CEP 69093-159.
Art. 1º - Considerar-se-á de Utilidade Pública o Instituto Social Frutos da Oliveira, instituição sem fins lucrativos, que presta serviços nas áreas da defesa dos direitos sociais, assistência social, saúde e atendimento psicossocial, entre outras atividades, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 54.345.096/0001-59, com sede e foro na cidade de Manaus, na Rua Louro Abacate, 620, bairro Monte das Oliveiras, CEP 69093-159.
Observação
DELIBERAÇÃO: 11/08/2025.
Em 11/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 18/08/2025-25/08/2025. Parecer Contrário.
2ª CCJR: Relator: Ver. Kennedy Marques Protetor (28/04/2026-06/05/2026). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 03/06/2026.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 10/06/2026, o projeto entrou em pauta para aprovação do parecer favorável da 2ª Comissão, mas não foi apreciado devido à ausência do autor. Aguarda próxima inclusão em pauta.
* Juntada de documentos anexos, pelo vereador Mitoso, em 12/02/2026.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 15/06/2026, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 11ª Comissão para análise e emissão de parecer.
Na 11ª COMASLEP - Relator: Vereador Ivo Neto - Prazo: 16/06/2026 a 23/06/2026. Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 30/06/2026.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 17/08/2026, foi aprovado o parecer favorável da 11ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 19/08/2026, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 11/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 18/08/2025-25/08/2025. Parecer Contrário.
2ª CCJR: Relator: Ver. Kennedy Marques Protetor (28/04/2026-06/05/2026). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 03/06/2026.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 10/06/2026, o projeto entrou em pauta para aprovação do parecer favorável da 2ª Comissão, mas não foi apreciado devido à ausência do autor. Aguarda próxima inclusão em pauta.
* Juntada de documentos anexos, pelo vereador Mitoso, em 12/02/2026.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 15/06/2026, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 11ª Comissão para análise e emissão de parecer.
Na 11ª COMASLEP - Relator: Vereador Ivo Neto - Prazo: 16/06/2026 a 23/06/2026. Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 30/06/2026.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 17/08/2026, foi aprovado o parecer favorável da 11ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 19/08/2026, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.