Lei Ordinária nº 3.637, de 29 de abril de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3637
Ano
2026
Data
29/04/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/04/2026
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de se informar na entrada dos estabelecimentos comerciais, restaurantes, bares e similares, quanto às formas de pagamentos aceitas nos locais.
Indexação
PL: 377/2024
Autoria: Ver. Joelson Silva, Subscrito pelos Vers. Everton Assis, Ivo Neto, Jander Lobato, Marcel Alexandre, Mitoso, Prof. Samuel, Prof.ª Jacqueline Raulzinho, Rosinaldo Bual, Rosivaldo Cordovil
Publicação: DOM de 29.04.2026, Edição n. 6301, Ano XXVII
Palavras-chave: forma de pagamento, estabelecimento comercial, restaurante, bar, fixação de cartaz, placa, proteção e defesa do consumidor
Autoria: Ver. Joelson Silva, Subscrito pelos Vers. Everton Assis, Ivo Neto, Jander Lobato, Marcel Alexandre, Mitoso, Prof. Samuel, Prof.ª Jacqueline Raulzinho, Rosinaldo Bual, Rosivaldo Cordovil
Publicação: DOM de 29.04.2026, Edição n. 6301, Ano XXVII
Palavras-chave: forma de pagamento, estabelecimento comercial, restaurante, bar, fixação de cartaz, placa, proteção e defesa do consumidor
Observação
Assuntos
- Comércio
- Consumidor
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Anexos Norma Jurídica