Lei Ordinária (Promulgada) nº 617, de 31 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
617
Ano
2025
Data
31/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/12/2025
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA a pactuação de horários entre servidores da área da saúde com mais de um vínculo público e dá outras providências.
Indexação
PL n. 806/2025
Autoria: Ver. Marcelo Serafim
Publicação: e-DOLM de 31.12.2025, Edição n. 2317, Ano XIII
Palavras-chave: Secretaria Municipal de Saúde, servidor público, pactuação de horários, servidores da área da saúde, vínculo público, interesse público, funcionamento dos serviços. mais de um vínculo público, conflito ou sobreposição de horários, ausência de prejuízo ao atendimento à população, escalas de trabalho, funcionamento regular da unidade, anuência da chefia imediata e da direção da unidade,
I – redistribuição dos horários diários, sem redução da carga semanal;
II – concentração da jornada em determinados dias, observados os limites legais;
III – ajustes necessários para plantões, desde que compatíveis com a carga horária total, descrição da carga horária total, detalhamento da nova distribuição dos horários, vigência da pactuação, declaração de que não haverá prejuízo ao serviço.
Autoria: Ver. Marcelo Serafim
Publicação: e-DOLM de 31.12.2025, Edição n. 2317, Ano XIII
Palavras-chave: Secretaria Municipal de Saúde, servidor público, pactuação de horários, servidores da área da saúde, vínculo público, interesse público, funcionamento dos serviços. mais de um vínculo público, conflito ou sobreposição de horários, ausência de prejuízo ao atendimento à população, escalas de trabalho, funcionamento regular da unidade, anuência da chefia imediata e da direção da unidade,
I – redistribuição dos horários diários, sem redução da carga semanal;
II – concentração da jornada em determinados dias, observados os limites legais;
III – ajustes necessários para plantões, desde que compatíveis com a carga horária total, descrição da carga horária total, detalhamento da nova distribuição dos horários, vigência da pactuação, declaração de que não haverá prejuízo ao serviço.
Observação
Assuntos
- Servidor público
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Anexos Norma Jurídica