Lei Ordinária (Promulgada) nº 617, de 31 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

617

Ano

2025

Data

31/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

31/12/2025

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

AUTORIZA a pactuação de horários entre servidores da área da saúde com mais de um vínculo público e dá outras providências.

Indexação

PL n. 806/2025
Autoria: Ver. Marcelo Serafim
Publicação: e-DOLM de 31.12.2025, Edição n. 2317, Ano XIII
Palavras-chave: Secretaria Municipal de Saúde, servidor público, pactuação de horários, servidores da área da saúde, vínculo público, interesse público, funcionamento dos serviços. mais de um vínculo público, conflito ou sobreposição de horários, ausência de prejuízo ao atendimento à população, escalas de trabalho, funcionamento regular da unidade, anuência da chefia imediata e da direção da unidade,
I – redistribuição dos horários diários, sem redução da carga semanal;
II – concentração da jornada em determinados dias, observados os limites legais;
III – ajustes necessários para plantões, desde que compatíveis com a carga horária total, descrição da carga horária total, detalhamento da nova distribuição dos horários, vigência da pactuação, declaração de que não haverá prejuízo ao serviço.

Observação

Assuntos

  • Servidor público

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Anexos Norma Jurídica