Lei Ordinária nº 3.563, de 20 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3563
Ano
2025
Data
20/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/10/2025
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a não divulgação da lotação ou setor de trabalho das servidoras, que estejam sob alcance de medidas protetivas, nos Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Manaus/AM e dá outras providências.
Indexação
Observação
PL – 404/2024
Autoria: Ver.ª Prof.ª Jacqueline, Subscrito pelos PL – Vers. Bessa, Caio André, Marcelo Serafim, Prof. Samuel, Raulzinho, Rosivaldo Cordovil, Sassá da Construção Civil, William Alemão
Publicação: DOM de 20.10.2025, Edição n. 6179, Ano XXVI
Palavras-chave: Servidor público, divulgação da lotação ou setor de trabalho das servidoras, medidas protetivas, Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo
Autoria: Ver.ª Prof.ª Jacqueline, Subscrito pelos PL – Vers. Bessa, Caio André, Marcelo Serafim, Prof. Samuel, Raulzinho, Rosivaldo Cordovil, Sassá da Construção Civil, William Alemão
Publicação: DOM de 20.10.2025, Edição n. 6179, Ano XXVI
Palavras-chave: Servidor público, divulgação da lotação ou setor de trabalho das servidoras, medidas protetivas, Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo
Assuntos
- Medida protetiva
- Servidor público
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Anexos Norma Jurídica