Lei Ordinária nº 3.525, de 03 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3525

Ano

2025

Data

03/07/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/07/2025

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DECLARA o Festival Folclórico do CSU do Parque 10 (Complexo Social Urbano Professora Lucy Omena), como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL – 112/2025
Autoria: Ver. Gilmar Nascimento, Subscrito pelos Vers. Aldenor Lima, David Reis, Diego Afonso, Eduardo Alfaia, Elan Alencar, Everton Assis, Jander Lobato, Joelson Silva, João Paulo, Janjão, Kennedy Marques Protetor, Marco Castilhos, Mitoso, Paulo Tyrone, Prof. Samuel, Raiff Matos, Raulzinho, Roberto Sabino, Rodinei Ramos, Rodrigo Sá, Rosivaldo Cordovil, Saimon Bessa, Sérgio Baré, Yomara Lins, Zé Ricardo
Publicação: DOM de 03.07.2025, Edição n. 6103, Ano XXVI
Palavras-chave: Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial, Festival Folclórico do CSU do Parque 10, Complexo Social Urbano Professora Lucy Omena, atividades culturais e folclóricas, folclore

Observação

Assuntos

  • Patrimônio Artístico e Cultural Natureza Material
  • Patrimônio Cultural Imaterial

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Anexos Norma Jurídica