Lei Ordinária (Promulgada) nº 598, de 03 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

598

Ano

2025

Data

03/07/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/07/2025

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a proibição do consumo de Maconha em áreas e logradouros públicos, no município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 400/2024
Autoria: Ver. Raiff Matos, Subscrito pelos Vers. Capitão Carpê, Isaac Tayah, Ivo Neto, Jander Lobato, Joelson Silva, Kennedy Marques Protetor, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Prof. Samuel, Roberto Sabino, Wallace Oliveira, Yomara Lins
Publicação: e-DOLM de 03.07.2025, Edição n. 2225, Ano XIII
Palavras-chave: Droga, maconha, áreas e logradouros públicos, plantas do gênero cannabis, Tetraidrocanabinol, THC,

Observação

Ver a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998
Ver a Lei Federal n.º 11.343, de 03 de agosto de 2006.

Assuntos

  • Droga
  • Logradouro

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica