Lei Ordinária nº 3.508, de 17 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3508

Ano

2025

Data

17/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/06/2025

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

FIXA o índice de reajuste dos servidores públicos da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e estabelece outras providências.

Indexação

PL – 343/2025
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 39/2025
Publicação: DOM de 17.06.2025, Edição n. 6093, Ano XXVI
Palavras-chave: Servidor público, índice de reajuste dos servidores públicos da Procuradoria-Geral do Município (PGM), data-base dos vencimentos, salários e subsídios dos servidores públicos municipais,

Observação

Ver a n. 3.293, de 26 de março de 2024,
Ver o art. 37, inciso XI, da Lei n. 1.015, de 14 de julho de 2006,

Assuntos

  • Procuradoria Geral do Município – PGM
  • Reajuste salarial
  • Servidor público
  • Subsídio

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica